Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CGE Nº 4, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuiço es que lhe sa o conferidas pela Resoluça o-TSE nº 23.657 , de 14 de outubro de 2021, e pelo Provimento CGE nº 7 , de 25 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar procedimento de inspeça o nas a reas judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), na modalidade virtual.
§ 1º As atividades incluira o a ana lise dos trabalhos executados no Tribunal Regional Eleitoral, pela Corregedoria Regional Eleitoral, pelos gabinetes das Juízas e Juízes Relatoras(es) e pelas unidades administrativas, especialmente a Secretaria de Gesta o de Pessoas.
§ 2º Podera o ser fiscalizadas outras unidades judiciais e administrativas, a crite rio do Ministro Corregedor-Geral ou das autoridades judicia rias eleitorais designadas para a inspeça o, se no decorrer dos trabalhos surgirem fatos que recomendem a provide ncia.
Art. 2º Determinar que os trabalhos de inspeça o sejam realizados, na modalidade virtual, por meio de videoconfere ncia, de 5 de maio a 5 de julho de 2022, e que, durante esse período, haja nas unidades avaliadas, pelo menos, uma servidora ou um servidor com conhecimento específico para prestar informaço es a equipe da inspeça o (sistemas eletro nicos, tramitaça o processual etc).
§ 1º A crite rio do Ministro Corregedor-Geral ou das autoridades designadas para a inspeça o, considerando a necessidade e complexidade do trabalho, o prazo para encerramento da inspeça o podera ser estendido.
§ 2º Durante a realizaça o da inspeça o na o havera suspensa o dos serviços das unidades avaliadas, ressalvadas situaço es excepcionais justificadas.
Art. 3º Designar a data de 5 de julho de 2022 para a reunia o final da inspeça o.
Art. 4º A equipe da Corregedoria-Geral podera requerer, no período referido no art. 2º desta portaria, informaço es necessa rias a conclusa o dos trabalhos, a serem fornecidas por servidoras indicadas e servidores indicados pelo Tribunal submetido ao procedimento.
§ 1º Podera o ser requisitados, por ofício, a unidade avaliada do Tribunal, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletro nicos, acesso a sistemas informatizados, bem como crite rios para a sua identificaça o, e o que mais for julgado necessa rio ou conveniente a realizaça o do procedimento, sem prejuízo de novas requisiço es no decorrer dos trabalhos.
§ 2º As informaço es e a documentaça o, bem como as manifestaço es ou os esclarecimentos solicitados em raza o da inspeça o devem ser disponibilizados, no prazo fixado, a autoridade judicia ria eleitoral ou equipe designada para o procedimento.
Art. 5º Determinar a Secretaria da Corregedoria-Geral a adoça o das seguintes provide ncias:
I - expedir ofícios a Preside ncia do Tribunal Superior Eleitoral, a Preside ncia e a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para cie ncia da realizaça o da inspeça o;
II - expedir ofícios a Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, facultando o acompanhamento dos trabalhos;
III - publicar esta portaria no Dia rio da Justiça Eletro nico do Tribunal Superior Eleitoral;
IV - encaminhar esta portaria para que seja afixada em local visível no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data designada para a reunião final da inspeção, e publicada no Portal daquela Corte na internet.
Art. 6º Delegar os trabalhos de inspeça o ao Dr. Cassio Andre Borges dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 7º Designar os servidores Simone Holanda Batalha, Carlos Leonardo Symo es Santos, Ana Paula de Freitas Arau jo Paiva, Apollws Beckman Mendes Almeida Guimara es, Clebson Pereira de Novais e Murilo Torres da Costa Ramos Galva o, todos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para auxiliar as autoridades judicia rias eleitorais durante os trabalhos de inspeça o.
Para grafo u nico. Podera ser solicitada a participaça o de outros servidores, inclusive de outras unidades do Tribunal Superior Eleitoral, para auxiliar os trabalhos de inspeça o.
Art. 8º Determinar a autuaça o deste expediente na Classe Inspeça o no PJeCor, que devera tramitar em segredo de justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça o.
Publique-se. Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 22 de abril de 2022.
MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 73, de 26.04.2022, p. 139-140.