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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 2, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução-TSE nº 23.657 , de 14 de outubro de 2021, e pelo Provimento CGE nº 7 , de 25 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar procedimento de inspeção nas áreas judiciais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS), na modalidade virtual. § 1º As atividades incluirão a análise dos trabalhos executados no Tribunal Regional Eleitoral, pela Corregedoria Regional Eleitoral, pelos gabinetes das Juízas e Juízes Relatoras(es) e pelas unidades administrativas, especialmente a Secretaria de Gestão de Pessoas.

§ 2º Poderão ser fiscalizadas outras unidades judiciais e administrativas, a critério do Ministro Corregedor-Geral ou das autoridades judiciárias eleitorais designadas para a inspeção, se no decorrer dos trabalhos surgirem fatos que recomendem a providência.

Art. 2º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados, na modalidade virtual, por meio de videoconferência, de 11 de abril a 7 de junho de 2022, e que, durante esse período, haja nas unidades avaliadas, pelo menos, uma servidora ou um servidor com conhecimento específico para prestar informações à equipe da inspeção (sistemas eletrônicos, tramitação processual etc).

§ 1º A critério do Ministro Corregedor-Geral ou das autoridades designadas para a inspeção, considerando a necessidade e complexidade do trabalho, o prazo para encerramento da inspeção poderá ser estendido.

§ 2º Durante a realização da inspeção não haverá suspensão dos serviços das unidades avaliadas, ressalvadas situações excepcionais justificadas.

Art. 3º Designar a data de 7 de junho de 2022 para a reunião final da inspeção.

Art. 4º A equipe de inspeção da Corregedoria-Geral poderá requerer, no período referido no art. 2º desta portaria, informações necessárias à conclusão dos trabalhos, a serem fornecidas por servidoras indicadas e servidores indicados pelo Tribunal submetido ao procedimento.

§ 1º Poderão ser requisitados, por ofício, à unidade avaliada do Tribunal, processos, livros, registros, documentos, dados estatísticos, arquivos eletrônicos, acesso a sistemas informatizados, bem como critérios para a sua identificação, e o que mais for julgado necessário ou conveniente à realização do procedimento, sem prejuízo de novas requisições no decorrer dos trabalhos.

§ 2º As informações e a documentação, bem como as manifestações ou os esclarecimentos solicitados em razão da inspeção devem ser disponibilizados, no prazo fixado, à autoridade judiciária eleitoral ou equipe designada para o procedimento.

Art. 5º Determinar à Secretaria da Corregedoria-Geral a adoção das seguintes providências:

I - expedir ofícios à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, à Presidência e à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, para ciência da realização da inspeção;

II - expedir ofícios à Procuradoria Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Mato Grosso do Sul, facultando o acompanhamento dos trabalhos;

III - publicar esta portaria no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;

IV - encaminhar esta portaria para que seja afixada em local visível no Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data designada para a reunião final da inspeção, e publicada no Portal daquela Corte na internet.

Art. 6º Delegar os trabalhos de inspeção ao Dr. Cassio André Borges dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

Art. 7º Designar os servidores Simone Holanda Batalha, Carlos Leonardo Symões Santos, Ana Paula de Freitas Araújo Paiva, Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães, Clebson Pereira de Novais e Murilo Torres da Costa Ramos Galvão, todos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para auxiliar as autoridades judiciárias eleitorais durante os trabalhos de inspeção.

Parágrafo único. Poderá ser solicitada a participação de outras servidoras e outros servidores da Corregedoria-Geral ou de unidades do Tribunal Superior Eleitoral para auxiliar os trabalhos de inspeção.

Art. 8º Determinar a autuação deste expediente na Classe Inspeção no PJeCor, que deverá tramitar em segredo de justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 6 de abril de 2022.

MAURO CAMPBELL MARQUES

MINISTRO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 64, de 08.04.2022, p. 105-106.