Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA CGE Nº 10, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Delega poderes para a prática de atos instrutórios em ações de investigação judicial eleitoral
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO despacho do Exmo. Senhor Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, que autorizou a atuação de juiz auxiliar da Presidência na fase instrutória das ações de investigação judicial eleitoral em trâmite nesta Corregedoria (SEI 2022.00.000018556-1);
e CONSIDERANDO as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, fixadas pela Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada ao Dr. Marco Antônio Martim Vargas, juiz auxiliar da Presidência do TSE, a prática dos seguintes atos de instrução nas ações de investigação judicial eleitoral em trâmite na Corregedoria-Geral Eleitoral:
I - realizar as audiências de instrução e inquirir testemunhas e outras pessoas a serem ouvidas;
II - decidir a contradita de testemunhas e demais questões que demandem solução imediata com vistas à continuidade da audiência;
III - requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário;
IV - realizar inspeções judiciais e demais diligências determinadas pelo Corregedor-Geral de ofício ou a requerimento das partes; e
V - requisitar aos órgãos locais do Poder Judiciário apoio de pessoal e de equipamentos e instalações adequados para os atos processuais que devam ser produzidos fora da sede do Tribunal.
Parágrafo único. No caso de realização de audiências fora da sede do Tribunal Superior Eleitoral, o juiz auxiliar poderá se fazer acompanhar de servidora ou servidor da Corregedoria-Geral Eleitoral, que o assistirá nos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 258, de 19.12.2022, p. 212-213.