Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA CGE Nº 1, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2020.

Institui o Grupo de Trabalho GT-CGE-INSPEÇÕES para realizar estudos relativos à uniformização e atualização das normas sobre os procedimentos correcionais nos serviços eleitorais no País e para definir regras negociais do novo sistema informatizado que será utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos correcionais da Justiça Eleitoral.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho GT-CGE-INSPEÇÕES destinado a realizar estudos relativos à uniformização e atualização das normas relativas aos procedimentos correcionais nos serviços eleitorais em âmbito nacional e para definir regras negociais e de funcionamento do novo sistema informatizado que será utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos da Justiça Eleitoral.

Parágrafo único O referido Grupo de Trabalho é órgão de caráter consultivo, vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e os seus membros desempenharão atividades em caráter honorífico, sem remuneração para tanto.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que o coordenará, e por servidores desta unidade correcional.

§ 1º O Grupo de Trabalho poderá convidar participante eventual do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.

§ 2º As reuniões, com a participação dos convidados, serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

§ 3º Integram o Grupo de Trabalho:

I - Doutor Richard Pae Kim, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

II - Márcia Magliano Pontes, da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

III - Camila da Silva Barreiro, da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro;

IV - Carlos Leonardo Symões Santos, da Coordenadoria de Supervisão e Orientação;

V - Sergio Dias Cardoso, da Coordenadoria de Assuntos Judiciários;

VI - Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães, da Seção de Inspeções e Correições;

VII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, da Seção de Orientação e Treinamento;

VIII - Ana Paula de Freitas Araújo Paiva, da Seção de Inspeções e Correições;

IX - Clebson Pereira de Novais, da Seção de Inspeções e Correições;

X - Murilo Torres da Costa Ramos Galvão, da Seção de Inspeções e Correições;

§ 4º A composição do Grupo de Trabalho poderá ser revista a qualquer tempo, a critério do Corregedor-Geral Eleitoral. Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - realizar estudos e sugerir atualização e unificação das normas relativas a procedimentos correcionais, e conceitos e nomenclaturas referentes aos procedimentos correcionais, no âmbito da Justiça Eleitoral, com adoção de correspondente glossário, respeitadas as regras pertinentes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

II - propor minuta de normas sobre procedimentos correcionais dos serviços eleitorais no País;

III - propor minuta de roteiro de procedimentos correcionais para ser utilizados como base dos registros dos trabalhos relativos aos procedimentos correcionais dos serviços eleitorais nos tribunais e zonas eleitorais;

IV - sugerir regras negociais para nova versão do sistema informatizado que será utilizado como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos correcionais no âmbito da Justiça Eleitoral;

V - receber ou propor solicitações de melhorias no sistema informatizado, avaliando a viabilidade de implementação.

Art. 4º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral presidirá as reuniões do Grupo de Trabalho, cabendo-lhe, entre outras atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões, definindo a pauta dos trabalhos;

II - definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas pelos demais membros do Grupo de Trabalho, prioridades, metas e objetivos do Grupo de Trabalho;

III - designar servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral para apoiar as reuniões do mencionado Grupo de Trabalho;

IV - representar o Grupo de Trabalho perante quaisquer órgãos ou autoridades;

V - solicitar a outras áreas do Tribunal Superior Eleitoral apoio técnico ou operacional para a consecução das atividades;

VI - homologar as melhorias implementadas no sistema informatizado objeto deste Grupo de Trabalho;

VII - aprovar as propostas de atualização das normas e dos roteiros de procedimentos correcionais.

Art. 5º Compete ao Secretário da Corregedoria-Geral, entre outras atribuições:

I - atuar como secretário do Grupo de Trabalho;

II - substituir o coordenador no Grupo de Trabalho, em caso de ausência, afastamento ou delegação;

III - definir, sem prejuízo de sugestões encaminhadas por outros membros do Grupo de Trabalho, os cronogramas e os planos de trabalho;

IV - representar o Grupo de Trabalho perante quaisquer órgãos ou autoridades, quando assim determinado pelo Coordenador;

V - organizar as reuniões, a elaboração de relatórios e as demais atividades sob responsabilidade do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. Na ausência, impedimento ou em decorrência de delegação do Secretário da Corregedoria-Geral, o Coordenador de Supervisão e Orientação exercerá as atribuições descritas neste artigo.

Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho serão documentadas, inclusive em relatórios circunstanciados, a serem registradas no sistema SEI e publicados quando determinados pela Coordenação.

§ 1º A critério do Coordenador do Grupo de Trabalho, poderão ser apresentados relatórios parciais dos trabalhos realizados, antes da consolidação do relatório final.

§ 2º Os trabalhos deverão ser concluídos até 30 de abril de 2021.

§ 3º Excepcionalmente, este prazo poderá ser ampliado por uma única vez, por decisão deste Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 15 de novembro de 2020.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 239, de 19.11.2020, p. 151-152.