Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA-CGE Nº 4, DE 26 DE MAIO DE 2015.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) art. 22, V, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, resolve,

Fica designado para funcionar como Escrivão ad hoc na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1943-58.2014.6.00.0000/DF o servidor Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães, matrícula nº 30900615, lotado e em exercício na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que, para tanto, poderá praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do encargo que ora lhe é atribuído. 

Publique-se. 

Comunique-se e cumpra-se. 

Brasília, 26 de maio de 2015. 

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral 

Aceito o encargo, comprometendo-me a desempenhá-lo com zelo e probidade.

Brasília, 26 de maio de 2015.

Assinatura do Escrivão ad hoc

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 100, de 28.5.2015, p. 178.