Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 28 DE AGOSTO DE 1997.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.323, DE 19 DE AGOSTO DE 2010.)
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso IX, do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.573-10, de 31 de julho de 1997, resolve:
Art. 1º No ato de concessão de diárias será efetuado o desconto do auxílio-alimentação, exceto naquelas eventualmente pagas em sábados, domingos e feriados, observada a proporcionalidade prevista no § 6º do art. 22 da citada Lei nº 8.460/92.
Art. 2º Cabe ao dirigente da Unidade que solicitar a concessão de diárias encaminhar à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Administração, o formulário em anexo a esta Ordem de Serviço, devidamente preenchido.
Art. 3º No caso de colaborador eventual que seja servidor público, o não preenchimento do item 4.4 do referido formulário implicará desconto do valor praticado pelo TSE a título de auxílio-alimentação.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 28 de agosto de 1997.
NEY NATAL DE ANDRADE COELHO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 176, Agosto/1997, p. 10.
ANEXO