Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 88 DE MAIO DE 1995.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 32, inciso VI, da Resolução n° 17.994 , de 2.4.92,
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores do Tribunal farão jus a I (uma) semana de recesso por ano civil, a ser gozada nos meses de janeiro ou julho.
Art. 2°. Os servidores que gozarem férias de janeiro a junho deverão optar pela semana de recesso em julho e os servidores que gozarem férias de julho a dezembro deverão optar pela semana de recesso em janeiro.
Art. 3° . Não se permitirá ao servidor que converteu 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário complementá-la com a semana de recesso.
Art. 4°. A semana de recesso a ser gozada pelo servidor deverá ser previamente acertada com a chefia imediata.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no caso do servidor que gozar férias em junho ou dezembro pretender emendar as mesmas com a semana de recesso, poderá a chefia imediata autorizar, desde que observada a necessidade de serviço.
Art. 5°. A escala de recessos fica sob a responsabilidade da chefia de cada unidade administrativa, cuidando de não comprometer as atividades da Secretaria.
Art. 6º . Em nenhuma hipótese será concedida ao servidor a semana de recesso em outro mês que não os mencionados no art. 1° supra.
Art. 7º. O servidor que não gozar da semana de recesso a que faz jus não poderá acumular a mesma para fins de gozo no ano subsequente, não se permitindo, portanto, o gozo de mais de uma semana de recesso por ano civil.
Art. 8°. A presente Ordem de Serviço entrará em vigor a partir desta data.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 149, Maio/1995, p. 34.