Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1.480, DE 16 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2.016, DE 23 DE MARÇO DE 2021)
Altera a Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil , aprovado pela Portaria MF nº 203 , de 14 de maio de 2012, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral , resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019 , de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º ......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral, será:
I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político; e
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
LEDA MARLENE BANDEIRA
Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 135, Seção 1, de 17.7.2014, p. 25.