Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera a Instrução Normativa TSE nº 4, de 6 de maio de 2021, que regulamenta o processo de pagamento das diárias aos juízes auxiliares previstas no § 3º do art. 6º da Resolução TSE nº 23.418/2014, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.725/2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa TSE nº 4, de 6 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................................
§ 1º Para o pagamento das 10 diárias, a presença será de, no mínimo, 10 dias úteis, informação a ser fornecida mensalmente pelo gabinete em que se encontra lotado o juiz auxiliar.
§ 2º Sendo a presença menor de 10 dias úteis, far-se-á o pagamento considerando o número de dias de atuação do magistrado proporcionalmente ao teto de 10 diárias." (NR)
Art. 2º As disposições desta instrução normativa produzirão efeitos financeiros a partir de 23 de novembro de 2023, data da publicação da Resolução-TSE nº 23.725, de 20 de outubro de 2023.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 29.4.2024, p. 72.