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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 30 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 3, de 27 de abril de 2020, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento de Coleções e dispositivos da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, da Biblioteca Professor Alysson Darowish Mitraud do Tribunal Superior Eleitoral. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno deste Tribunal,

Art. 1º Os arts. 9º , 25 , 30 , 34 , 42 e 52 da Instrução Normativa-TSE nº 3 , de 27 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O acervo da Biblioteca do Tribunal é formado por coleções de diferentes tipos de materiais e conteúdos, a saber:

I - Acervo Geral;

II - Coleção de Obras de Referência;

III - Coleção de Obras Raras;

IV - Coleção de Periódicos;

V - Coleção de Recortes de Jornais (clipping) datados até o ano de 2008;

VI - Coleção de Reserva Técnica;

VII - Coleção Setorial;

VIII - Produção Intelectual da Justiça Eleitoral;

IX - Coleção Cora Corujita;

X - Coleções Especiais:

a) Coleção Ministro Francisco Sá Filho

b) Coleção Ministro José Guilherme Villela" (NR)

"Art. 25. O processo de seleção de material bibliográfico será realizado pela Comissão de Seleção da Biblioteca, constituída pelos bibliotecários da Seção de Biblioteca." (NR)

"Art. 30. Quando da necessidade de aquisição de obras esgotadas nos editores, mas que estejam disponíveis em livrarias especializadas em livros usados e que preencham um ou mais dos critérios elencados no artigo 12 (Obras Raras), a Secretaria de Gestão da Informação verificará a possibilidade da aquisição individual junto à Administração, utilizando-se de recursos disponíveis para aquisição de material avulso e suprimentos." (NR)

"Art. 34. A Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu (COJBLEM), por meio da Seção de Biblioteca, pode propor a celebração de acordos de cooperação entre o Tribunal e outras instituições com o propósito de realizar cooperativamente atividades de interesse para a Política de Desenvolvimento de Coleções." (NR)

"Art. 42. A Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu, por meio da Seção de Biblioteca, em cooperação com a Coordenadoria de Editoração e Publicações, é a responsável pelo depósito legal das publicações do TSE na Biblioteca Nacional, em atendimento à Lei nº 10.994 , de 14 de dezembro de 2004." (NR)

"Art. 52. A Seção de Biblioteca apresentará proposta de processos de trabalho que regulamentem as atividades relativas a esta instrução normativa, a saber:

............................................................................" (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa-TSE nº 3 , de 27 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 18-A. A Coleção Ministro Francisco Sá Filho tem por finalidade preservar a memória editorial do TSE e outras publicações de interesse memorialístico para o Tribunal.

§ 1º As publicações de que trata este artigo compreendem livros, folhetos, revistas, traduções, reimpressões, edições fac-similares e outros documentos registrados em qualquer suporte físico, inclusive em meio magnético.

§ 2º Os itens presentes na Coleção não serão doados, descartados, permutados ou cedidos por empréstimo e estarão disponíveis apenas para consulta local.

§ 3º Para a avaliação e seleção de obras da Coleção serão considerados os critérios a seguir, excluídos os referentes à Fundação Biblioteca Nacional, mencionados no art. 12 (Coleção de Obras Raras):

I - procedência;

II - todos os exemplares do Boletim Eleitoral do TSE (1932-1990);

III - primeiro fascículo de periódico especializado em matéria eleitoral;

IV - primeiras edições de qualquer publicação da Justiça Eleitoral.

Art. 18-B. A Coleção Ministro José Guilherme Villela é formada por livros selecionados do acervo pessoal doado à Biblioteca do TSE pela família do ex-ministro do TSE, em 28 de agosto de 2020, incluindo obras que atendam aos critérios da Fundação Biblioteca Nacional, contidos no Plano Nacional de Recuperação de Obras Raras." (NR)

Art. 3º Os arts. 2º , e 7º da Instrução Normativa-TSE nº 6 , de 12 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), subordinada à Coordenadoria de Jurisprudência, Biblioteca, Legislação e Museu (COJBLEM), da Secretaria de Gestão da Informação (SGI), é responsável pela organização do acervo bibliográfico, de forma a prestar apoio às atividades judicantes e administrativas do Tribunal." (NR)

"Art. 6º A Biblioteca possui a seguinte estrutura física:

I - acervo bibliográfico;

II - balcão de atendimento ao usuário Referência;

III - cabines e mesas para estudo individual;

IV - sala de estudo em grupo;

V - computadores disponíveis para usuários;

VI - sala de Obras Raras;

VII - sala de Reserva Técnica;

VIII - sala Cora Corujita;

IX - sala de Coleções Especiais.

Parágrafo único. Não é permitida a reserva de lugares nas instalações da Biblioteca." (NR)

"Art. 7º O acervo da Biblioteca está organizado em:

I - Acervo geral composto de monografias e folhetos;

II - Coleção de Obras de Referência composta de dicionários e vocabulários especializados, enciclopédias, dicionários em língua portuguesa e estrangeira, vade-mécuns, bibliografias e catálogos;

III - Coleção de Obras Raras composta de livros que se referem ao processo eleitoral brasileiro considerados valiosos;

IV - Coleção de Periódicos composta de revistas especializadas na área jurídica, eleitoral e nas áreas de atuação das unidades deste Tribunal;

V - Coleção de Recortes de Jornais (clipping) datados até o ano de 2008;

VI - Coleção de Reserva Técnica composta de publicações editadas pelo TSE que poderão ser disponibilizadas para consulta local quando não houver exemplar no acervo geral;

VII - Coleções Setoriais compostas de materiais bibliográficos que requerem consultas constantes nas atividades de trabalho e que são transferidos patrimonialmente para a unidade interessada, por tempo indeterminado;

VIII - Produção Intelectual da Justiça Eleitoral composta de publicações de autoria de servidores e magistrados da Justiça Eleitoral;

IX - Multimeios, composta de vídeos, CDROM e DVD, para uso local;

X - Coleção Cora Corujita composta de obras de literatura infantil, juvenil e adulta;

XI - Coleções especiais:

a) Coleção Ministro Francisco Sá Filho;

b) Coleção Ministro José Guilherme Villela." (NR)

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 31.03.2022, p. 282-284.