Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Instrução Normativa TSE nº 3, de 6 de maio de 2021, que estabelece critérios para a concessão das licenças parentais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 10 da Instrução Normativa nº 3 , de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. .................................
§ 2º Caso o(a) servidor(a) que possua a estabilidade prevista no caput ou no § 1º seja exonerado (a) de cargo em comissão ou dispensado(a) de função comissionada, fará jus à percepção de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, como se em exercício estivesse, até o término do afastamento.
................................................" (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 17.03.2022, p. 100.