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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Instrução Normativa TSE nº 3, de 6 de maio de 2021, que estabelece critérios para a concessão das licenças parentais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O §2º do art. 10 da Instrução Normativa nº 3 , de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. .................................

§ 2º Caso o(a) servidor(a) que possua a estabilidade prevista no caput ou no § 1º seja exonerado (a) de cargo em comissão ou dispensado(a) de função comissionada, fará jus à percepção de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias, como se em exercício estivesse, até o término do afastamento.

................................................" (NR)

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 17.03.2022, p. 100.

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