Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Instrução Normativa nº 3, de 6 de maio 2021, que estabelece critérios para a concessão das licenças parentais no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 142 do Regulamento Interno , e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.770 , de 9 de setembro de 2008, no Decreto nº 8.737 , de 3 de maio de 2016, no Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 778.889 , publicado em 18 de março de 2016 no Diário de Justiça Eletrônico nº 51, na Resolução CNJ nº 321 , de 15 de maio de 2020 e na Resolução TSE nº 23.414 , de 21 de outubro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O §3º do art. 10 da Instrução Normativa nº 3 de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"..............................................................
Art. 10.
................................................
§3º Aplica-se à servidora ou ao servidor sem vínculo o disposto neste artigo, sendo-lhe garantido o pagamento a título de indenização e a manutenção da situação de beneficiário(a) do Programa de Assistência à Saúde previsto na Resolução-TSE 23.414/2014 .
................................................................" (NR)
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 2, de 10.1.2022, p. 1-2.