Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 25 DE AGOSTO 2021.

Altera a Instrução Normativa TSE nº 4, de 6 de maio de 2021, que regulamenta o processo de pagamento das diárias aos juízes auxiliares previstas no §3º do art. 6º da Resolução TSE nº 23.418 /2014, incluído pela Resolução TSE nº 23.638/2021.

O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno deste Tribunal ,

RESOLVE:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa TSE nº 4 , de 6 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art.3º ........................................................................................................................

§1º Para o pagamento das 6,5 diárias, a presença será de, no mínimo, 7 dias úteis, informação a ser fornecida mensalmente pelo gabinete em que se encontra lotado o juiz auxiliar.

§2º Sendo a presença menor de 7 dias úteis, far-se-á o pagamento considerando o número de dias de atuação do magistrado proporcionalmente ao teto de 6,5 diárias."(NR)

Art. 2º O art. 4º da Instrução Normativa TSE nº 4 , de 6 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único contendo a seguinte redação:

" Art.4º ........................................................................................................................

Parágrafo único. Não incidirá o desconto previsto no caput enquanto perdurar o limite atualmente previsto no art. 19, inciso XII, da Lei nº 14.116 , de 31 de dezembro de 2020."(NR)

Art. 3º As disposições desta instrução normativa produzirão efeitos financeiros a partir de 8 de abril de 2021, data da publicação da Resolução-TSE nº 23.638 , de 5 de abril de 2021.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 159, de 27.8.2021, p. 225.