Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Assistência Farmacêutica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no artigo 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 1, de 4 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - (...)
§ 2º A necessidade de aquisição dos medicamentos prevista nos incisos VI, VII e IX do caput deste artigo será comprovada por análise feita pela área de saúde do Tribunal, mediante a apresentação de exames complementares e relatório do médico ou do odontólogo assistente, justificando a indicação. "
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 1.4.2019, p. 150.