Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.
Regulamenta as atividades de segurança e transporte da Secretaria de Segurança e Transporte do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, considerando a necessidade de regulamentar as atividades de segurança e transportes no âmbito deste Tribunal, enquanto não aprovadas as alterações no Regulamento Interno, RESOLVE:
Art. 1º À Secretaria de Segurança e Transporte (SST) compete:
I - controlar o acesso de pessoas e veículos às dependências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
II - executar as atividades de segurança do patrimônio do Tribunal;
III - executar as atividades de segurança de autoridades, servidores e público que utilizam a estrutura do TSE;
IV - executar, controlar e fiscalizar os serviços de segurança pessoal dos Ministros;
V - executar atividades relacionadas ao policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados, nas imediações e áreas restritas ao Tribunal;
VI - operar e promover manutenção dos equipamentos específicos de segurança necessários ao bom desempenho das atividades preventivas de segurança;
VII - executar ações correlatas ao Plano de Prevenção Contra Incêndio e Pânico PPCI do TSE;
VIII - assegurar o transporte dos Ministros, dos servidores e do material do TSE;
IX - providenciar os serviços de manutenção e conservação dos veículos pertencentes ao TSE;
X - identificar a necessidade de aquisição de veículos para o TSE e manter a documentação e o controle da frota;
XI - solicitar a aquisição de combustível e gerenciar seu consumo;
XII - auxiliar e executar procedimentos de segurança relacionados ao embarque e desembarque dos Ministros nos aeroportos, de autoridades em missão ou visita oficial, e de personalidades nacionais e estrangeiras encarregadas de intercâmbio com o Tribunal, quando determinado pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE;
XIII - promover a segurança pessoal dos Ministros do Tribunal em solenidades internas e externas;
XIV - promover a segurança física nas residências dos Ministros e executar rondas ostensivas nesses locais;
XV - interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos, na execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal;
XVI - interagir com a área de cerimonial para apoio nas atividades de planejamento, execução e controle de segurança em eventos;
XVII - vistoriar veículos, gabinetes e equipamentos de uso das autoridades com observância à regulamentação interna de procedimentos para realização de varredura de segurança;
XVIII - organizar a recepção, segurança e apoio terrestre de autoridades em deslocamento;
XIX - acompanhar, quando determinado pelo(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE, os Ministros e demais autoridades do Tribunal em missões oficiais e viagens a serviço, dentro ou fora do país, realizando as devidas atividades preparatórias para garantir a segurança e a execução dos trabalhos por parte dessas autoridades;
XX - determinar, de ofício, a investigação preliminar dos fatos, na hipótese de ocorrências registradas e de infrações envolvendo veículos, encaminhando o relatório à autoridade competente;
XXI - produzir e analisar informações decorrentes de fatos ou situações relevantes para a segurança orgânica e institucional do Tribunal, com objetivo de mitigar e controlar riscos e inserir iniciativas estratégicas no plano de segurança da instituição, por determinação expressa do(a) Diretor(a)-Geral da Secretaria do TSE;
XXII - coordenar os procedimentos de segurança relacionados à segurança da informação, inteligência e contrainteligência;
XXIII - coordenar e executar as atividades de varredura de segurança em ambientes das autoridades do Tribunal, com observância à regulamentação interna;
XXIV - executar medidas assecuratórias da incolumidade física do(a) Presidente do Tribunal, dos Ministros da Corte e, quando necessário, das demais autoridades que integram o Tribunal;
XXV - executar ações de segurança conforme normas de segurança no Tribunal;
XXVI - executar atividades relacionadas ao controle de objetos e documentos perdidos e/ou achados nas dependências do Tribunal, com observância à regulamentação interna.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa TSE nº 12 , de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 196, de 9.10.2019, p. 56-57.