Instrução Normativa 2018
Instrução Normativa | Ementa/Assunto |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018. | Dispõe sobre a retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). |