Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 25 DE JULHO DE 2017.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.)
Institui a Comissão de Gestão das Contratações (CGC) no âmbito do TSE, cria formalmente o Plano Anual de Contratações e estabelece as diretrizes gerais para sua elaboração a cada ano.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno :
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União acerca da modernização da gestão, por meio do estabelecimento de padrões de governança na Administração Pública e do Acórdão nº 2341/2016 Plenário;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, a qual disciplina a criação e o funcionamento de comissões, comitês e grupos de trabalho especializados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da juridicidade, da isonomia, da moralidade, da transparência, da motivação, da segurança jurídica, do interesse público, da economicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade administrativa com consenso, compromisso e responsabilidade para a melhoria permanente da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Para efeitos deste ato, considera-se:
I — Comissão de Gestão das Contratações (CGC): órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa e de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico.
II — Plano Anual das Contratações: documento em que estão consolidadas as necessidades de contratações do exercício subsequente a ser submetido à aprovação pela Comissão de Gestão das Contratações.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Gestão das Contratações (CGC) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º À Comissão de Gestão das Contratações compete:
I — Formular propostas de políticas, diretrizes e estratégias voltadas à gestão das aquisições de bens e contratação de serviços, alinhadas ao planejamento estratégico do Tribunal;
II — Aprovar o Plano Anual das Contratações do Tribunal;
III — Estabelecer prioridades das contratações de acordo com a estratégia organizacional;
IV — Acompanhar a execução do Plano Anual das Contratações;
V — Facilitar o alinhamento dos gestores das diversas áreas quanto a assuntos complexos, com vistas a obter decisões que maximizem os resultados do Tribunal;
VI — Deliberar e decidir sobre questões complexas e afetas aos processos de contratação em curso;
VII — Promover a adequada publicidade e transparência das decisões deliberadas;
VIII — Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Capítulo II
Da Comissão
Art. 4º São membros da CGC os seguintes titulares:
I — Diretoria-Geral;
II — Secretaria-Geral da Presidência;
III — Assessoria de Gestão Estratégica;
IV — Assessoria de Gestão Eleitoral;
V — Assessoria Jurídica;
VI — Assessoria de Gestão Socioambiental;
VII — Assessoria de Comunicação;
VIII — Secretaria Judiciária;
IX — Secretaria de Gestão da Informação;
X — Secretarias do Tribunal, subordinadas à Diretoria-Geral.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Diretor-Geral da Secretaria.
§ 2º A Comissão poderá convocar representantes das unidades do Tribunal para participarem das reuniões.
§ 3º Cabe ao presidente indicar servidor para secretariar a comissão e confeccionar as atas das reuniões.
§ 4º A Comissão poderá reunir-se em quórum mínimo de metade mais um de seus membros, presente, necessariamente, o Diretor-Geral.
§ 5º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples.
§ 6º As deliberações deverão ser reunidas para acompanhamento e divulgação às unidades impactadas.
§ 7º A Comissão se reunirá de acordo com o cronograma a ser estabelecido ou sempre que necessário.
Capítulo III
Da Elaboração Do Plano Anual Das Contratações
Art. 5º O Plano Anual das Contratações é o documento que deverá conter o planejamento das contratações previstas para o exercício financeiro.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Administração conduzir a elaboração da Proposta do Plano Anual das Contratações, com participação de representantes dos diversos setores impactados do Tribunal, em conformidade com a Proposta Orçamentária, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I — Descrição do objeto;
II — Identificação do requisitante;
III — Justificativa da necessidade;
IV — Quantidade estimada para a contratação;
V — Valor estimado;
VI — Data da entrega do Estudo Preliminar, quando for caso;
VII — Data da entrega do Projeto Básico ou Termo de Referência;
VIII — Período estimado para formalizar o contrato (mês);
IX — Programa/ação, de acordo com a proposta orçamentária do Tribunal;
X — Objetivo(s) estratégico(s) apoiado(s) pela aquisição;
XI — Indicação dos critérios de sustentabilidade para a contratação, quando for o caso.
Art. 6º Depois de finalizada a Proposta Orçamentária do Tribunal, deverá ser concluída, em até 90 (noventa) dias, a Proposta do Plano Anual das Contratações e submetida à Comissão para aprovação.
Parágrafo único. O plano de que trata o art. 6º deverá ser publicado no Portal TSE até o mês de dezembro do ano anterior e reavaliado sempre que necessário, com republicação, em caso de alterações.
Art. 7º As necessidades encaminhadas extemporaneamente serão contempladas na Proposta do Plano Anual das Contratações do exercício seguinte, à exceção daquelas de caráter inadiável e/ou urgente, aprovadas previamente pela Comissão de Gestão das Contratações, com as mesmas informações do art.5º .
Parágrafo único. Não serão objeto do referido plano as aquisições e contratações oriundas de:
I — Ações de capacitação de pessoal;
II — Suprimento de fundos;
III — Pedidos originários de registro de preços firmado pelo TSE;
IV — Serviços e compras com valor de até 10% do limite previsto na alínea "a" do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/90 .
Art. 8º Compete ao Diretor-Geral solucionar os casos omissos, bem como expedir normas e procedimentos complementares para a execução do disposto neste ato.
Art. 9º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICIO CALDAS DE MELO
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 145, de 27.7.2017, p. 2-4.