Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos com vistas à redistribuição, por reciprocidade, prevista na Resolução TSE nº 23.430, de 12 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A redistribuição, por reciprocidade, observará, no âmbito do TSE, os procedimentos contidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Para o ajustamento da força de trabalho do TSE será observada a equivalência entre o quantitativo de cargos de cada tribunal regional ocupados por servidores em exercício no TSE e o quantitativo de cargos do TSE ocupados por servidores em exercício em cada tribunal regional.
Art. 3º A redistribuição obrigatória, prevista nos incisos I e II do art. 6º da Resolução TSE nº 23.430/2014, poderá ter por reciprocidade cargo ocupado por servidor que se encontre nas situações descritas no § 1º daquele artigo, observado o interesse da Administração.
Art. 4º Na hipótese em que for superior o quantitativo de cargos do tribunal regional ocupados por servidores em exercício no TSE, terá preferência na redistribuição para este Tribunal o cargo ocupado por servidor que, em quaisquer das situações funcionais descritas no art. 6º da Resolução TSE nº 23.430/2014, contar sucessivamente com:
I - maior tempo de efetivo exercício no TSE;
II - maior tempo de efetivo exercício na Justiça Eleitoral;
III - maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União; e
IV - maior idade.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 382, Outubro/2014, p. 7-8.