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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII , e art. 142 do Regulamento Interno da Secretaria , RESOLVE:

Art. 1º Incluir parágrafo único ao artigo 5º da Instrução Normativa TSE nº 10 , de 3 de dezembro de 2012, com o seguinte texto:

Art. 5º [...] Parágrafo único. Com ressalva da frota oficial, é vedado o pernoite de veículos na garagem do Tribunal, exceto nos casos de servidores em viagem a serviço, mediante prévia autorização do Assessor de Segurança.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Anderson Vidal Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 172, de 9.9.2013, p. 2.