Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o art. 230 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 8 , de 9.6.2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Caberá à unidade de saúde a apreciação das solicitações de reembolso, com base nas indicações formuladas pela Sociedade Brasileira de Imunizações.
§ 1º Não será reembolsada despesa com aquisição das vacinas:
I – constantes no Programa Nacional de Imunização;
II – fornecidas gratuitamente pelo governo por meio de programas e/ ou campanhas e, ainda, disponibilizadas pelos centros de referência para Imunobiológicos Especiais – CRIEs, para os casos específicos definidos por esses centros de referência;
III – que não possuem registro na Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, bem como as que estejam em caráter experimental;
IV – fornecidas em campanhas realizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º Não serão reembolsados os custos decorrentes de transporte e importação de vacinas.
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 4º da IN nº 8/2011 .
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Alcides Diniz da Silva
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 360, Dezembro/2012, p. 6.