Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Altera a Instrução Normativa nº 3, de 14 de setembro de 2009, que regulamenta a aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos oficiais pertencentes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 3, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (...)
III - transporte de passageiros para as residências após às 24h; e” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 21.3.2011, p. 2.