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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 14 de setembro de 2009, que regulamenta a aquisição, alienação, locação, condução, utilização, manutenção e controle de veículos oficiais pertencentes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º O inciso III do art. 17 da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 3, de 14 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 (...)

III - transporte de passageiros para as residências após às 24h; e” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 21.3.2011, p. 2.

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