Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234, de 25 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º As contratações no âmbito da Justiça Eleitoral deverão ser planejadas com a finalidade de definir os papeis e responsabilidade das áreas envolvidas na contratação.
Art. 2º O planejamento será elaborado de forma a permitir o controle e acompanhamento dos contratos vigentes, passíveis ou não de prorrogação ou de renovação, e das novas contratações.
§ 1º Será elaborado um instrumento que permita o controle de cada fase do processo, no qual constará o nome da unidade ou do servidor responsável pela análise do feito, bem como o prazo limite de tramitação, conforme modelos constantes dos Anexos I, II e III desta instrução, os quais poderão ser adaptados ao fluxo processual estabelecido pelo tribunal eleitoral.
§ 2º Para definir os prazos de instrução e tramitação do processo, o responsável pela elaboração do planejamento deverá observar a data para a entrega do produto ou início da execução do objeto a ser contratado, indicada pela unidade responsável pela elaboração do projeto básico ou termo de referência, bem como o prazo mínimo necessário para que a empresa possa dar início a execução do contrato após a sua assinatura.
Art. 3º O planejamento de que trata esta instrução deverá ser aprovado até o dia 30 de novembro de cada ano para o exercício seguinte, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Resolução TSE nº 23.234/2010.
Art. 4º O instrumento de controle a que se refere o § 1º do art. 2º desta instrução. deverá ser rigorosamente acompanhado para verificação dos prazos fixados, podendo ser solicitada justificativa ao responsável pelo não cumprimento das datas estabelecidas.
Parágrafo único. O planejamento poderá ser coordenado pelo servidor designado para elaboração do instrumento, controle e acompanhamento das contratações.
Art. 5º Os prazos para instrução e tramitação dos processos de contratação constantes do planejamento poderão ser alterados, bem como novas contratações poderão ser incluídas, desde que autorizados pelo ordenador de despesas.
Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Anexo I
Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos aos contratos vigentes (com possibilidade de prorrogação)
Dt. (1) |
Objeto (2) |
Nº CT (3) |
Nº Proc (4) |
Valor (5) |
Valor (6) |
Valor (7) |
Dt. (8) |
Dt. (9) |
Dt. (10) |
Dt. (11) |
Dt. (12) |
Dt. (13) |
Dt. (14) |
Dt. (15) |
Dt. (16) |
Dt. (17) |
Dt. (18) |
()fixo ()Est |
Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 8 a 18 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 18 ocorra em até 3 (três) dias úteis antes da data indicada no Campo 1.
Anexo II
Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos aos contratos vigentes (sem possibilidade de prorrogação, com necessidade de renovação do objeto)
Dt. (1) |
Objeto, (2) |
Valor (3) |
Dt.limite para (4) |
Dt. (5) |
Dt. (6) |
Dt.limite para (7) |
Dt.limite para (8) |
Dt.limite para (9) |
Dt. (10) |
Dt. (11) |
Dt. (12) |
Dt. (13) |
Dt. (14) |
Dt. (15) |
Dt. (16) |
Dt. (17) |
Dt. (18) |
Dt. (19) |
Dt. (20) |
Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 4 a 15 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 16 ocorra, no mínimo, em até 30 (trinta) dias antes da data indicada no Campo 1.
Anexo III
Planilha de acompanhamento de tramitação de processos relativos a novas contratações
Dt.limite (1) |
Objeto (2) |
Dt. (3) |
Dt. (4) |
Dt.limite (5) |
Dt.limite (6) |
Dt.limite (7) |
Dt. (8) |
Dt. (9) |
Dt. (10) |
Dt. (11) |
Dt. (12) |
Dt. (13) |
Dt. (14) |
Dt. (15) |
Dt. (16) |
Dt. (17) |
Dt. (18) |
Observação: As datas a serem indicadas nos Campos 1 a 14 devem ser previamente negociadas para que a data do Campo 17 ocorra, no mínimo, em até 30 (trinta) dias antes da data de início da execução do contrato.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 34, de 17.2.2011, p. 2-5.