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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 13 DE JUNHO DE 2012.)

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas peloinciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e

Considerando a busca constante do aperfeiçoamento, o assessoramento preventivo dos controles internos relativos aos atos de gestão e a necessidade de otimizar a avaliação dos gastos públicos, com base em critérios de risco e relevância,

RESOLVE:

Art. 1º Devem ser encaminhados à Secretaria de Controle Interno e Auditoria - SCI, para análise prévia:

I. os procedimentos licitatórios abaixo descritos, excetuadas as dispensas enquadradas nos incisos I e II do art. 24 e as inexigibilidades referentes às ações de capacitação, treinamento e/ou aperfeiçoamento de pessoal, fundamentadas no art. 25, inciso lI, c/ c o art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93:

Procedimentos Critérios para análise prévia Fase em que será submetido à análise da SCI

Contratações de materiais, bens e serviços demandados pela STI

Contratações de materiais, bens e serviços demandados pela Asics

Contratações de materiais, bens e serviços demandados pela Cenaq

Todas

1. Após a manifestação definitiva da Assessoria Jurídica sobre os instrumentos que as instruem (Projeto básico/Termo de referência, minutas do edital e do contrato)

2. Antes da assinatura do contrato

Contratações de serviços envolvendo alocação de postos de trabalho Todas

1. Após a manifestação definitiva da Assessoria Jurídica sobre os instrumentos que as instruem (Projeto básico/Termo de referência, minutas do edital e do contrato)

2. Antes da assinatura do contrato

Aquisições para fornecimento imediato e/ou parcelado de bens/materiais e as demais contratações de serviços De valor superior a R$100.000,00

1. Após a manifestação definitiva da Assessoria Jurídica sobre os instrumentos que as instruem (Projeto básico/Termo de referência, minutas do edital e do contrato ou da nota de empenho)

2. Antes da assinatura do contrato, ou após a emissão da nota de empenho

Contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação

Contratações emergenciais

Todas

1. Após a manifestação definitiva da Assessoria Jurídica sobre as justificativas para a contratação

2. Antes da assinatura do contrato

Art. 2º A SCI promoverá, a seu critério, análise acerca da regularidade dos atos praticados tomando por base exclusivamente os elementos que constam dos respectivos procedimentos, à luz das disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Os demais atos de gestão não alcançados por esta Instrução Normativa poderão ser avaliados de forma prévia, concomitante ou a posteriori, a critério da SCI.

Art. 4º Após os exames prévios, se constatada a existência de aspectos que atentem aos princípios da Administração Pública e/ou às formalidades legais, a SCI emitirá recomendações, concisas, objetivas e direcionadas, ao setor responsável, no prazo de até dez dias úteis, contados a partir do recebimento do processo.

Parágrafo único. O titular da Secretaria de Controle Interno e Auditoria poderá, mediante justificativa, devolver o procedimento sem a análise prévia dos atos praticados, incluindo-o incondicionalmente no rol daqueles sujeitos à análise a posteriori.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

PATRÍCIA MARIA LANDI DA SILVA BASTOS

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 332, Agosto/2010, p. 7-8.