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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 7 DE MAIO DE 2010.

Estabelece procedimentos para a instrução prévia dos feitos de natureza administrativa e demais providências.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Os processos de competência originária, autuados nas classes 12ª, 24ª sobre matéria administrativa, 26ª e 44ª, após a distribuição, serão remetidos ao diretor-geral da Secretaria, para instrução.

§ 1º Os processos autuados na classe 10ª serão remetidos, após a distribuição, à Assessoria Especial.

§ 2º Instruído o feito, os autos serão devolvidos à Secretaria Judiciária, para conclusão ao relator.

Art. 2º Os processos das classes 12ª, 19ª, 20ª, 24ª sobre matéria administrativa, 26ª e 44ª, após publicação da decisão ou da respectiva ata da sessão de julgamento, serão remetidos ao diretor-geral da Secretaria, para adoção das providências, na forma do disposto no inciso V do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 6, de 17 de outubro de 2001.

Art. 4º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Patrícia Maria Landi da Silva Bastos

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 329, Maio/2010, p. 8.