Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando a necessidade de normatizar o exame de prestação de contas de partidos políticos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Fica instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral a metodologia para exame de prestação de contas de partidos políticos.
Art. 2° À Secretaria de Controle Interno e Auditoria compete a elaboração e a atualização da metodologia com descrição dos procedimentos e dos critérios uniformes de verificação e comprovação das receitas, das despesas, da escrituração contábil e da movimentação financeira e patrimonial dos partidos políticos, consoante as normas da Justiça Eleitoral, de contabilidade e da legislação correlata.
Art. 3° Esta instrução normativa entre em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o publicado no BI nº 321, Setembro/2009, p. 7.