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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno, e

Considerando a necessidade de normatizar a expedição de documentos no âmbito da Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º  À Seção de Protocolo e Expedição (Seprot) compete a expedição de encomendas e documentos de interesse do Tribunal.

Art. 2° É vedada à Seprot a expedição de documentos e encomendas particulares.

Parágrafo único. A responsabilidade pela definição da natureza do documento a expedir, se oficial ou particular, é da unidade remetente.

Art. 3º Os documentos protocolizados deverão ter a expedição solicitada no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP).

§ 1º O recibo de solicitação da expedição emitido pelo SADP deverá ser enviado à Seprot juntamente com o documento a expedir e será retido para controle.

§ 2° No caso de expedição de processos, o registro no SADP será feito com preenchimento dos campos Forma de Remessa, Data e Número do Registro, para possibilitar a consulta do trâmite pela unidade remetente.

Art. 4º Os documentos a expedir serão encaminhados à Seprot acondicionados, endereçados e abertos para conferência.

§ 1° Os envelopes indicarão nome e endereço do destinatário conforme modelo anexo.

§ 2º No caso de expedição de ofícios, os anexos do documento deverão ser enviados à Seprot acompanhados de cópia, para digitalização e indexação.

§ 3º Não é necessário enviar à Seprot cópia de anexos de ofícios que consistam de documentos judiciais e administrativos produzidos no âmbito do Tribunal, a exemplo de acórdãos, resoluções, portarias e instruções normativas, constantes de arquivos e bases de dados da instituição.

Art. 5º Os documentos expedidos serão ainda registrados em sistema de postagem gerenciado pela Seprot para controle de envio.

Art. 6º Os documentos a expedir serão recebidos pela Seprot no horário regular de funcionamento da unidade.

Parágrafo único. Os documentos enviados à Seprot após as 15 horas serão expedidos no dia útil seguinte.

Art. 7º O serviço de remessas expressas somente será utilizado com anuência da Seprot, submetidos os casos excepcionais à aprovação do diretor-geral da secretaria.

Art. 8º Os documentos a serem expedidos com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser enviados à Seprot com o AR devidamente preenchido.

Parágrafo único. O Aviso de Recebimento será devolvido à unidade remetente assim que retornar ao Tribunal.

Art. 9° Os documentos expedidos não entregues no destino serão devolvidos à unidade remetente para ciência do motivo da devolução e demais providências.

Art. 10. Os casos excepcionais serão avaliados pela Secretaria de Gestão da Informação, que verificará a melhor forma de expedição.

Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data da assinatura.


ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no BI nº 313, Janeiro/2009, p. 8-9.