Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Res.-TSE nº 21.874, de 5 de agosto de 2004, no inciso IV do § 1º do art. 13 e no inciso IV do art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar as faixas de participação dos servidores no auxílio pré-escolar incidentes sobre o valor-teto e proporcional ao nível de remuneração, que passam a ser:
Percentuais de participação dos servidores no auxílio pré-escolar conforme remuneração
Até a remuneração de R$ 7.583,02 | 5% |
De R$ 7.583,03 a R$ 15.166,04 | 10% |
De R$ 15.166,05 a R$ 22.749,06 | 15% |
A partir de R$ 22.749,07 | 20% |
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 299, Novembro/2007, p. 8-9.