Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

(Revogada pela PORTARIA Nº 465, DE 8 DE JULHO DE 2008.)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII artigo 116, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no artigo 9º da Resolução TSE nº 20.524, de 07 de dezembro de 1999, no inciso IV do § 1º do artigo 13 e no inciso IV do artigo 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de julho de 2007, que passam a ser: 

TABELA DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO TSE CONFORME REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS

Até a remuneração de R$ 9.625,35

75%

De R$ 9.625,36 a R$ 15.956,58

65%

De 15.956,59 a R$ 25.453,35

55%

A partir de R$ 25.453,36

45%

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007. 

Brasília, 3 de dezembro de 2007. 

ATHAYDE FONTOURA FILHO

Este texto não substitui o publicado no BI, nº 299, Novembro/2007, p. 8.