Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 9 DE JULHO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII artigo 116, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no artigo 9º da Resolução TSE nº 20.524, de 07 de dezembro de 1999, no inciso IV do § 1º do artigo 13 e no inciso IV do artigo 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 4, de 22 de dezembro de 2006, que passam a ser:
TABELA DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO TSE CONFORME REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS**
Até a remuneração de R$ 8.918,97 |
75% |
De R$ 8.918,98 a R$ 14.785,57 |
65% |
De 14.785,58 a R$ 23.585,39 |
55% |
A partir de R$ 23.585,40 |
45% |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
Brasília, 9 de julho de 2007.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
*Ato não publicado.
**Vide Instrução Normativa nº 5/2007, que atualizou as faixas de remuneração.