Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Res.-TSE nº 21.874, de 5 de agosto de 2004, no inciso II do art. 13 e no inciso II do art. 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 2, de 12 de janeiro de 2005, que passam a ser:
Percentuais de participação dos servidores no auxílio pré-escolar conforme remuneração
Até a remuneração de R$6.523,55 | 5% |
De R$6.523,56 a R$13.047,11 | 10% |
De R$13.047,12 a R$19.570,66 | 15% |
De R$19.570,67 a R$26.094,22 | 20% |
A partir de R$26.094,23 | 25% |
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 288, Dezembro/2006, p. 9-10.