Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 8 DE SETEMBRO DE 2006.
O DIRETOR GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, o Programa de Visitas de Estudantes Universitários dos Cursos do Direito.
Art. 2º O programa tem por objetivo recepcionar estudantes universitários para demonstrar o funcionamento e relatar a história da Justiça Eleitoral por meio de visitas orientadas.
Art. 3º A coordenação do Programa de Visitas ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Corporativa, vinculada ao Gabinete do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 4º As instituições de ensino interessadas em participarem do Programa de Visitas deverão observar a disposto no regulamento anexa.
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data da publicação.
Anexo
Programa de Visitas ao Tribunal Superior Eleitoral
Regulamento
I - A instituição interessada deverá solicitar agendamento da visita enviando ofício, e-mail ou fac-símile para a Assessoria de Comunicação Corporativa/TSE. Fax: 3316.3693/e-mail: visita@tse.gov.br.
II - Na solicitação deverá conter o nome da instituição e do curso, o semestre ou ano que está sendo cursado pelo grupo, a data desejada, a motivo da visita, o nome e telefone de contato do responsável e o número de visitantes restrito a 40 (quarenta).
III - A visita só será agendada após confirmação formal da Assessoria de Comunicação Corporativa/TSE.
IV - A instituição deverá enviar para a Assessoria de Comunicação Corporativa/TSE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da visita, a relação nominal dos visitantes, com os respectivos números de documento de identificação.
V - O Tribunal emitirá certificado de visita, condicionado a solicitação da instituição no ata do agendamento.
VI - As visitas se realizarão às terças-feiras e quintas-feiras, coincidindo com os dias de sessão plenária.
VII - As visitas se iniciarão às 18 horas.
VIII - Conforme Ordem de Serviço nº 141/97, os visitantes deverão trajar-se convenientemente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário. Visitantes do sexo masculino deverão usar traje passeio completo - calça, paletó ou blazer, camisa e gravata, sendo proibido o uso de calça jeans, tênis, chinelos, sandálias ou similares. Não será admitida a entrada de visitantes do sexo feminino trajando peças sumárias, tais coma shorts, bermudas, mini-blusas, micro-saias, calças jeans ou colantes de lycra, coton-lycra ou similares bern coma calçando tênis, chinelos ou similares.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 285, Setembro/2006, p. 7-8.