Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII artigo 116, do Regulamento Interno da Secretaria, e considerando o disposto no artigo 9º da Resolução TSE nº 20.524, de 07 de dezembro de 1999, no inciso IV do § 1º do artigo 13 e no inciso IV do artigo 30 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 6, de 21 de outubro de 2005, que passam a ser:
TABELA DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO TSE CONFORME REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E PENSIONISTAS*
Até a remuneração de R$8.280,54 | 75% |
De R$8.280,55 a R$13.727,20 | 65% |
De R$13.727,21 a R$21.897,12 | 55% |
A partir de R$21.897,13 | 45% |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Brasília, 22 de dezembro de 2006.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 288, Dezembro/2006, p. 9-10.
*Vide Instrução Normativa nº 2/2007, que atualizou as faixas de remuneração.