Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, considerando o disposto no artigo 9º da Resolução-TSE nº 20.524, de 7 de dezembro de 1999, e no inciso IV do art. 13 da Lei nº 10.475, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar as faixas de remuneração indicadas na Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2005, que passam a ser:
TABELA DE PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO DO TSE CONFORME REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES*
Até a remuneração de R$ 7.061,09 | 75% |
De R$ 7.061,10 a R$ 11.705,64 | 65% |
De R$ 11.705,65 a R$ 18.672,40 | 55% |
A partir de R$ 18.672,41 | 45% |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.
Brasília, 21 de outubro de 2005.
ATHAYDE FONTOURA FILHO
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 274, Outubro/2005, p. 11.
*Vide Instrução Normativa nº 4/2006, que atualizou as faixas de remuneração.