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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2003.

Altera a Instrução Normativa nº 3, de 2 de maio de 2002, que dispõe sobre atos oficiais administrativos do TSE.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Oart. 2º da Instrução Normativa nº 3, de 2 de maio de 2002 , fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. A critério de cada dirigente mencionado no inciso II deste artigo, os atos externos poderão ser emitidos por coordenador, assessor ou chefe sob sua subordinação hierárquica, independentemente de delegação formal."

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor nesta data, revogada a Instrução Normativa nº 2*, de 19 de junho de 2001.

Este texto não substitui o publicado no BI nº 244, abril/2003, p. 8-9.

*IN nº 2/2001: não publicada

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