Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 7 DE MAIO DE 2010.)
Estabelece procedimentos para a instrução prévia dos feitos de natureza administrativa.
DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos relativos à tramitação dos feitos de natureza administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos de competência originária, autuados nas classes 5ª e 18ª, sobre matéria administrativa, e nas classes 6ª, 19ª e 33ª, após distribuídos, serão remetidos ao diretor-geral da Secretaria, para instrução.
Parágrafo único. Instruído o feito, os autos serão devolvidos à Secretaria Judiciária, para conclusão ao relator.
Art. 2º Os processos das classes 6ª, 7ª, 12ª, 18ª, 19ª e 33ª, após a publicação da respectiva ata da sessão de julgamento, serão remetidos ao diretor-geral da Secretaria, para adoção das providências, na forma do disposto no inciso V do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Ordem de Serviço nº 134, de 28 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 226, Outubro/2001, p. 7-8.