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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.

(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.)

Dispõe sobre a lotação e a movimentação interna de pessoal no Tribunal Superior Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º A lotação e a movimentação interna de servidores nas unidades administrativas componentes da estrutura do Tribunal Superior Eleitoral far-se-ão com observância das necessidades dos serviços e da Tabela de Lotação de Cargos - TLC.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa:

I - Lotação é a definição da unidade administrativa na qual o servidor desenvolverá suas atividades, quando do início do exercício no cargo para o qual foi nomeado e, em caso de servidor requisitado, cedido ou com  lotação provisória, quando da sua apresentação ao Tribunal;

II - Movimentação interna é a mudança de lotação do servidor de uma unidade administrativa para outra;

III - Unidades administrativas são o Gabinete da Presidência, os Gabinetes dos Ministros, as Secretarias e as Assessorias.

Art. 3º A lotação e a movimentação poderão ocorrer:

I - por iniciativa da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CODES/SRH;

II - a pedido da unidade administrativa que possuir vaga na TLC;

III - por iniciativa da unidade administrativa de origem do servidor;

IV - por solicitação do servidor, a critério da Administração.

Art. 4º A lotação e a movimentação interna serão sempre efetivadas por intermédio da CODES/SRH e sob sua coordenação, observadas as seguintes condições:

I - existência de vaga na TLC da unidade administrativa de destino;

II - correlação das atribuições do cargo com as atividades da unidade administrativa de destino;

III - formalização de pedido com justificativa pormenorizada à CODES/SRH, por meio do modelo "Proposta de Lotação e Movimentação Interna de Servidor" (anexo);

IV - anuência da unidade administrativa onde o servidor se encontra em exercício.

§ 1º A movimentação interna entre as Coordenadorias de uma mesma Secretaria dispensa a formalidade prevista no inciso III deste artigo e será comunicada por memorando à CODES/SRH.

§ 2º Os pedidos de lotação e movimentação deverão ser analisados pela CODES/SRH, com vistas à definição de prioridades no atendimento.

Art. 5º A lotação e a movimentação interna serão efetivadas com a apresentação do servidor á unidade administrativa de destino, após deferimento da proposta em despacho do titular da SRH.

Parágrafo único. O despacho a que se refere este artigo será publicado no Boletim Interno.

Art. 6º O servidor dispensado de função comissionada só poderá permanecer na unidade administrativa se houver vaga na TLC e, caso contrário, deverá apresentar-se à CODES/SRH até o primeiro dia útil da data do ato de dispensa.

Art. 7º O servidor indicado para função comissionada ou com pedido de movimentação interna em tramitação deverá aguardar em sua unidade de exercício, desenvolvendo as atribuições de seu cargo, até que se efetive  a movimentação.

Art. 8º Constitui falta injustificada ao serviço o descumprimento ao disposto nos arts. 6º e 7º.

Art. 9º As lotações e as movimentações internas recusadas ou efetivadas em desacordo com as disposições desta Instrução Normativa constituem ato irregular, passível de apuração de responsabilidade, sem prejuízo do imediato retorno do servidor à unidade administrativa de origem.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS

ANEXO

Este texto não substitui o publicado noBI, nº 224, Agosto/2001, p. 8-10.