Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999.
(Revogada pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.)
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 116, inciso VIII, do Regulamento Interno da Secretaria, resolve regulamentar as providências a serem adotadas nos acidentes ocorridos com os veículos oficiais do Tribunal, por intermédio de rotinas e procedimentos.
I - DAS ROTINAS E PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
DO ACIDENTE EM ÁREA EXTERNA, SEM VÍTIMA
Art. 1º Em caso de acidente ocorrido em área externa, envolvendo veículo do Tribunal, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - o condutor entra em contato com a Seção de Transportes, relatando a hora, o número de veículos envolvidos e se há necessidade de substituição da viatura;
II - a Seção de Transportes aciona, via telefone 190, a Perícia da Polícia Militar e designa um servidor do TSE para comparecer ao local;
III - mesmo antes da chegada do servidor designado ao local, o condutor anota na Ficha de Acidente de Viaturas, Anexo I, a placa, as características do veículo e, sempre que possível, arrola testemunhas sem vínculo com o TSE;
IV - em hipótese alguma o condutor fará acordo com o condutor do outro veículo, e, caso o mesmo venha a evadir-se, a viatura do TSE e seu condutor devem permanecer no local aguardando a perícia;
V - após liberado pela perícia, quando for possível, o condutor conduzirá a viatura para o Tribunal;
VI - depois das providências iniciais, o chefe da Seção de Transportes promoverá contato com o condutor do outro veículo envolvido, em busca de uma solução amigável para o caso, independentemente do resultado pericial;
VII - paralelamente a estas providências, a Seção de Transportes mandará abrir uma ordem de serviço visando à elaboração de orçamentos por oficina autorizada e por duas oficinas particulares; e
VIII - a Seção de Transportes providenciará a cópia da ocorrência na Delegacia de Polícia onde foi registrado o acidente.
SEÇÃO II
DO ACIDENTE EM ÁREA EXTERNA, COM VÍTIMA
Art. 2º Em caso de acidente ocorrido em área externa, com vítima, envolvendo veículo do Tribunal, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - o condutor presta socorro imediato ao(s) ferido(os), utilizando, sempre que possível, pessoas e veículos que não estejam envolvidos no acidente, evitando, assim, "desfazer o locar”. Caso não seja possível esta providência, poderá, então, utilizar a própria viatura para prestar socorro;
II - tão logo tenha possibilidade, o condutor entra em contato com a Seção de Transportes, relata o fato e procede de acordo com os incisos I e II do artigo 1º;
III - caso os peritos do Instituto de Criminalística não tenham vistoriado a viatura, em virtude do seu afastamento para transporte da vítima, deverá a mesma ser apresentada, tão logo seja possível, à Delegacia Policial em cuja jurisdição ocorreu o acidente, para registro da ocorrência e encaminhamento da viatura para perícia (vistoria);
IV - quanto aos direitos da(s) vítima(s) serão adotados procedimentos distintos, de acordo com o caso; e
V - para possibilitar que a vítima receba, o mais rápido possível, o que tem direito junto ao órgão segurador (Seguro Obrigatório), o chefe da Seção de Transportes procurará agilizar toda a documentação necessária e, em qualquer situação, apresentará o original da ocorrência acompanhada de:
a) Certidão de óbito e documento comprobatório da quaIidade do beneficio, no caso de morte;
b) prova de atendimento médico da vítima por hospital, ambulatório ou médico, com respectivo relatório atestando o grau de comprometimento do órgão ou membro atingido, no caso de invalidez permanente; e
c) prova de atendimento da vítima por hospital, ambulatório ou médico, no caso de reembolso de despesas médicas e suplementares.
Art. 3º Em todos os acidentes com veículo oficial em áreas externas será montado um processo com as seguintes peças:
I- memorando informando sobre o acidente;
II - ficha de acidente;
III - ocorrência policial;
IV - laudo pericial;
V - orçamento de oficina autorizada e de oficinas particulares;
VI - nota fiscal ou declaração dos serviços executados; e
VII - oficio ao Instituto de Criminalística, se necessário, e o respectivo pagamento do Darf.
SEÇÃO III
DO ACIDENTE EM ÁREA INTERNA DO TRIBUNAL
Art. 4º Quando o acidente ocorrer em área sob jurisdição do TSE, mais especificamente nos edifícios sede e anexos, deverão ser tomadas, no que forem aplicáveis, as mesmas providências previstas para os casos de acidentes em área externa.
Art. 5º No caso de acidente em área interna, o processo constará, sumariamente, de:
I - memorando do chefe da Seção de Transportes ao coordenador, relativo à ocorrência, informando a culpabilidade do condutor; e
II - orçamento fornecido pela oficina.
Parágrafo único. O processo poderá ser dispensado, a critério do dirigente do Órgão a que pertencer o envolvido e mediante proposta do chefe da Seção de Transportes, nos seguintes casos:
I - quebra de material de imediata e simples reposição;
II - perda de acessórios; e
III - anuência do condutor responsável pelo acidente de repor imediatamente o material.
II - DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÕES
Art. 6º Se o condutor contribuir para a ocorrência de acidente envolvendo veículo oficial do Tribunal, será aberta sindicância para apurar o seu grau de envolvimento (culpa).
- 1º Concluído o inquérito administrativo e apurada a responsabilidade do condutor do TSE, arcará este com o valor da franquia do seguro, no caso de veículo oficial segurado, cobrado na forma da lei. Caso seja apurada a responsabilidade de terceiro envolvido, o TSE moverá ação judicial contra o culpado visando ao ressarcimento da franquia.
- 2º No caso de responsabilidade do condutor por danos materiais em veículos, com valor inferior à franquia, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - danos em viatura oficial - o condutor arca com as despesas decorrentes da reparação do veículo em oficina autorizada ou particular; e
II - danos em bens de terceiros - o condutor promove acordo com o particular, arcando com as despesas decorrentes da reparação do veículo, em oficina autorizada ou particular, sob acompanhamento do chefe da Seção de Transportes, que o auxiliará procurando evitar qualquer comprometimento do Tribunal.
Art. 7º Em caso de responsabilidade de terceiros por danos maten31S em viatura oficial do Tribunal, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - danos de grande vulto (valor superior à franquia) – conforme as dimensões dos danos causados, comprovados por orçamentos, o chefe da Seção de Transportes aciona a Seguradora, contata o particular e tenta acordo com o terceiro para que ele pague a franquia; e
II - pequenos danos (valor inferior à franquia):
- a) o chefe da Seção de Transportes entra em contato com o particular, fornecendo os orçamentos para reparo para que o particular opte pela firma de sua preferência;
- b) autorizando o particular a realização do serviço em uma das firmas, a viatura é levada por um condutor do Tribunal, que ficará encarregado de acompanhar o andamento do serviço mediante visitas à oficina;
- c) concluído o serviço, é examinada, in loco, a qualidade do trabalho realizado, oportunidade em que é solicitada cópia da nota fiscal ou declaração da oficina na qual conste o nome do responsável pelo pagamento;
- d) o veículo é, então, conduzido à Seção de Transportes para conclusão da ordem de serviço e encaminhamento da nota fiscal ou declaração.
Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1999.
Ney Natal de Andrade Coelho
Diretor-Geral
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE TRANSPORTES
FICHA DE ACIDENTE
ATENÇÃO!
Em caso de atropelar ou danificar propriedade de terceiros o motorista deve:
• Parar a viatura e prestar a assistência necessária;
• Preencher esta ficha no local, sempre que possível;
• Comunicar de imediato o fato a Chefe da Seção de Transportes ou no seu impedimento, ao Coordenador de Serviços Gerais;
• Preservar o local do acidente, aguardando a chegada dos peritos.
A - DADOS SOBRE O MOTORISTA DO TSE
1 - Nome: _________________.
2 - CNH nº: ___________ . 3 - Prontuário nº: _______ .
4 - Estado: ___________. 5 - Validade da CNH:___________.
6 - Endereço: _______________________.
B - DADOS SOBRE O VEÍCULO DO TSE
1 - Marca: ___________. 2 - Modelo: ___________.
3 - Placa: ___________. 4 - Ano de fabricação: ___________.
5 - Certificado de propriedade nº: ___________.
6 - Seguro de Responsabilidade Civil válido até: ___________.
7 - Estado Geral do Veículo: ___________.
8 - Estado Geral dos Pneus: ___________.
C - DADOS SOBRE O OUTRO MOTORISTA
1 - Nome: ___________.
2 - CNH nº ___________. 3 Prontuário nº: ___________.
4 - Estado: ___________. 5 - Validade da CNH: ___________.
6 - Endereço: ___________.
7 - Telefone Residencial: ___________. 8 - Telefone do Trabalho: ___________.
9 - Local de trabalho: ___________.
10 - Endereço do Trabalho: ___________.
D - DADOS SOBRE O OUTRO VEÍCULO
1 - Marca: ___________. 2 - Modelo: ___________.
3 - Placa: ___________. 4 - Ano de fabricação: ___________.
5 - Certificado de propriedade nº: ___________.
6 - Seguro de Responsabilidade Civil válido até: ___________.
7 - Estado Geral do Veiculo: ___________.
8 - Estado Geral dos Pneus: ___________.
E - DADOS SOBRE O ACIDENTADO
(em caso de atropelamento)
1 - Nome: ___________. 2 - Profissão: ___________. 3 - Idade : ___________.
4 - Endereço:___________.
5 - Telefone residencial: ___________. 6 - Telefone do trabalho: ___________.
7 - Local de Trabalho: ___________.
8 - Endereço do Trabalho: ___________.
9 - Natureza dos ferimentos: ___________.
F - DADOS SOBRE O ACIDENTE
1 - Local: ___________.
2 - Data: ___________. 3 - Hora: ___________.
4 - Condições do tempo: ___________.
5 - Condições de visibilidade: ___________.
6 - Condições do piso: ___________.
7 - Sinal executado antes do acidente: ___________.
8 - Sinal executado pelo outro motorista antes do acidente: ___________.
9 - Nome e endereço de outras pessoas vitimadas:
a- Nome: ___________.
Endereço: ___________.
b - Nome: ___________.
Endereço: ___________.
c - Nome: ___________.
Endereço: ___________.
10 - Nome e endereço de TESTEMUNHAS que presenciaram o acidente:
a - Nome: ___________.
Endereço: ___________.
b - Nome: ___________.
Endereço: ___________.
c - Nome: ___________.
Endereço: ___________.
11 - Avarias no veículo do TSE: ___________.
12 - Avarias no outro veículo ou propriedade danificada: ___________.
13 - Foi feita a perícia ? ___________.
14 - Nome do Perito: ___________.
15 - Foi registrada a ocorrência pela autoridade policial? ___________.
16 - Onde? ___________.
17 - Desenho do local do acidente: ___________.
18 - Recebi esta ficha de acidente às: ______ horas do dia, ___ ,/ ___ ,/ ____
____________________________
Assinatura e nome legível
Obs.: Os itens A e 8 podem ser preenchidos posteriormente.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 207, Março/2000, p. 18-26.