Súmula-TSE nº 68

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:

A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

  • Ac.-TSE, de 10/5/2016, no PA n. 32345.

Referências:

Ac.-TSE, de 25/10/2014, no AgR-RMS n. 10292;

Ac.-TSE, de 9/9/2014, no REspe n. 116839.

Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO

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Publicada nos DJEs de 24, 27 e 28/6/2016.