Súmula-TSE n. 73
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:
A fraude à cota de gênero, consistente no desrespeito ao percentual mínimo de 30% (trinta por cento) de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. O reconhecimento do ilícito acarretará: (a) a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; (b) a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE); (c) a nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.
- Ac.-TSE, de 16/5/2024, no PA n. 32345.
Referências:
Ac.-TSE, de 14/3/2024, no REspEl n. 060000267;
Ac.-TSE, de 5/3/2024, no REspEl n. 060153044;
Ac.-TSE, de 29/2/2024, no AREspE n. 060098851;
Ac.-TSE, de 29/2/2024, no REspEl n. 060000184;
Ac.-TSE, de 22/2/2024, no AgR-AREspE n. 060024950;
Ac.-TSE, de 14/12/2023, no REspEl n. 060000266;
Ac.-TSE, de 17/8/2023, no AREspE n. 060106042;
Ac.-TSE, de 10/5/2022, no AgR-AREspE n. 060065194;
Ac.-TSE, de 17/9/2019, no REspe n. 19392.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Presidente e relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA – Ministro NUNES MARQUES – Ministro RAUL ARAÚJO – Ministra ISABEL GALLOTTI – Ministro FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES – Ministro ANDRÉ RAMOS TAVARES
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Publicada nos DJes de 3, 4 e 5/6/2024.