Provimento-CGE nº 6 de 19 de dezembro de 2003
Aprova formulários e manuais utilizados pelos cartórios eleitorais e tabela de códigos FASE.
- Prov.-CGE nº 6/2009: aprova o Manual de ASE, revoga, entre outras disposições, o Prov.-CGE nº 3/2007 e, no art. 4º, dispõe que as anotações realizadas na vigência do Prov.-CGE nº 3/2007 não serão objeto de alterações para adequação ao referido manual de instruções.
O EXMO. SR. MINISTRO BARROS MONTEIRO, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, pelo art. 85 da Res.-TSE nº 20.132, de 19 de março de 1998, e pelos arts. 21 e 90 da Res.-TSE nº 21.538, de 14 de outubro de 2003,
- Res.-TSE n. 7651/1965 revogada pelo art. 17 da Res.-TSE n. 23742/2024.
- Res.-TSE nº 23659/2021, art. 135: corresponde ao art. 85 da Res.-TSE nº 20132/1998.
- Res.-TSE nº 23659/2021, arts. 2º e 137: correspondem aos arts. 21 e 90 da Res.-TSE nº 21538/2003.
Considerando a aprovação, em 14.10.2003, da Res.-TSE nº 21.538, que substitui, a partir de 1º.1.2004, a Res.-TSE nº 20.132/98;
- Res.-TSE nº 21538/2003 revogada pelo art. 140 da Res.-TSE nº 23659/2021.
Considerando a necessidade de adaptação dos manuais às novas regras que vigorarão a partir de 1º.1.2004;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os modelos dos documentos:
I – Formulário de Atualização de Situação de Eleitor (FASE) (Anexo 1);
- V. Manual de ASE (anexo ao Prov.-CGE nº 6/2009), que não compõe esta publicação e pode ser obtido na Corregedoria-Geral Eleitoral ou em sua página na intranet.
II – Tabela de Códigos FASE (Anexo 2);
- O Anexo 2 não compõe esta publicação e pode ser obtido na Corregedoria-Geral Eleitoral ou em sua página na intranet.
III – Comunicação de Duplicidade/Pluralidade (Anexo 3);
IV – Notificação (Anexo 4);
V – Requerimento para Regularização de Inscrição – RRI (Anexo 5);
VI – Ofício Informações Prestadas pela Autoridade Judiciária – IPAJ (Anexo 6);
VII – Declaração de Situação de Direitos Políticos (Anexo 7);
VIII – Caderno de Revisão Eleitoral (Anexo 8).
Art. 2º Aprovar as alterações promovidas nos manuais:
I – instruções para preenchimento do RAE (Anexo 9);
- A Tabela de Ocupações (Anexo IV do Anexo 9) foi substituída pela aprovada pelo art. 1º do Prov.-CGE nº 3/2005, cujo art. 2º alterou também dispositivos das instruções a que se refere este inciso.
- Prov.-CGE nº 9/2011: "Regulamenta o uso de funcionalidade do Sistema ELO destinada ao deferimento coletivo de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE)".
- V. Capítulo III, Seção VI, Subseção I da Res.-TSE nº 23659/2021: “Do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE)”.
II – instruções para preenchimento e utilização do FASE (Anexo 10);
III – instruções para preenchimento do RRI (Anexo 11);
IV – instruções para preenchimento do IPAJ (Anexo 12);
V – instruções para batimento e processos de coincidência (Anexo 13).
- Os anexos 9 a 13 não compõem esta publicação e podem ser obtidos na Corregedoria-Geral Eleitoral ou em sua página na intranet.
Art. 3º Recomendar a observância, no âmbito das respectivas jurisdições, das orientações contidas nas referidas instruções.
Art. 4º Este provimento entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2003.
Ministro BARROS MONTEIRO, corregedor-geral da Justiça Eleitoral
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Publicado no DJ de 26.12.2003.
Anexo I ao Provimento-CGE nº 6/2003 (art. 1º, I)
(Anexo I suprimido em virtude de aprovação do Manual de ASE anexo ao Prov.-CGE nº 6/2009).
Anexo II ao Provimento-CGE nº 6/2003 (art. 1º, II)
(O Anexo II não compõe esta publicação e pode ser obtido na Corregedoria-Geral Eleitoral ou em sua página na intranet).
Anexo III ao Provimento-CGE nº 6/2003 (art. 1º, III)
Anexo IV ao Provimento-CGE nº 6/2003 (art. 1º, IV)
Anexo IV (continuação)
Anexo V ao Provimento-CGE nº 6/2003 (art. 1º, V)*
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*As instruções para preenchimento deste formulário constam do Anexo 11 ao Prov.-CGE nº 6/2003, que está disponível na Corregedoria-Geral Eleitoral ou em sua página na intranet.
Anexo V (continuação)
Anexo VI ao Provimento-CGE nº 6/2003 (art. 1º, VI)*
__________
*As instruções para preenchimento deste formulário constam do Anexo 12 ao Prov.-CGE nº 6/2003, que está disponível na Corregedoria-Geral Eleitoral ou em sua página na intranet.
Anexo VI (continuação)
Anexo VII ao Provimento-CGE nº 6/2003 (art. 1º, VII)
Anexo VIII ao Provimento-CGE nº 6/2003 (art. 1º, VIII)
Anexo VIII (continuação)