Assembléia Constituinte de 1946

Antecedentes

A Constituinte de 1946

A extinção do Estado Novo

Do julgamento e da repercussão

Antecedentes

Em novembro de 1937, o Brasil assistiu ao surgimento de um novo período em sua história, conhecido como Estado Novo, cujo início foi marcado por um golpe de Estado liderado por Getúlio Vargas.

Era um momento de grandes transformações na política internacional, então marcada por três importantes pólos de influência: democracia, fascismo e comunismo.

Com o intuito de legalizar o novo governo, outorgou-se ao país uma nova Constituição, de feitio corporativo e nacionalista, que terminou por legitimar uma ditadura.

O Poder Legislativo e a Justiça Eleitoral foram extintos, os estados perderam sua autonomia administrativa e o presidente governava por meio de decretos-leis.

A presença estatal ampliou-se bastante na economia, promoveu-se a criação de conselhos e institutos técnicos para os setores industrial e agrícola, com destaque para petróleo, aço, açúcar e pinho. No setor trabalhista foram criados o imposto sindical, a Justiça do Trabalho e o salário-mínimo.

A Constituinte de 1946

Embora os analfabetos não pudessem votar, a campanha eleitoral foi bem disputada. O Marechal Eurico Gaspar Dutra, do PSD, com o apoio do PTB, venceu a eleição para a Presidência da República com cerca de 55% dos votos.

A UDN obteve cerca de 35% dos votos, e o Partido Comunista Brasileiro (PCB), em torno de 10%. Para o Congresso, o PSD obteve cerca de 54% dos votos. Em segundo, veio a UDN, com 26%; depois o PTB, com 7,5%, e o PCB, com quase 5%.

Sendo a quarta carta constitucional da história republicana, a Constituição dos Estados Unidos do Brasil foi promulgada em 18 de setembro de 1946. Seus trabalhos haviam sido iniciados em 1º de fevereiro daquele mesmo ano.

Em linhas gerais, a Carta Magna estabeleceu no Brasil um regime presidencialista e representativo. O voto, secreto e universal, foi permitido aos maiores de 18 anos. Manteve-se a exclusão dos analfabetos e dos soldados. A tripartição de poderes foi restabelecida e concedeu-se maior autonomia aos estados e municípios.

A extinção do Estado Novo

Após o início da Segunda Guerra Mundial, e mais precisamente a partir de 1942, o Brasil passou a apoiar o lado democrático do conflito, ao posicionar-se a favor do bloco liderado por Estados Unidos, Grã-Bretanha e França.

Estabelecia-se, portanto, uma contradição política importante, que afetaria o destino do Estado Novo, até então mais próximo do fascismo.

No plano interno, a legislação havia estipulado que, em novembro de 1943, deveria ocorrer um plebiscito para validar a Carta Constitucional de 1937. Porém, sob a justificativa de que o país estava em guerra, adiou-se a realização do plebiscito.

Isso não arrefeceu os ânimos da oposição, bem articulada politicamente e contando com a simpatia de importantes setores do próprio Estado Novo.

Em fevereiro de 1945, o governo estabeleceu datas para a realização de eleições, por meio da Lei Constitucional nº 9, e proclamou uma anistia geral. Em maio, o Decreto-Lei nº 7.586 fixou o dia 2 de dezembro do mesmo ano para a realização das eleições e recriou o Tribunal Superior Eleitoral.

A partir de então, os grupos políticos se organizaram em partidos, com destaque para o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e a União Democrática Nacional (UDN). Na mesma época, surgiu em vários setores da sociedade um questionamento quanto às responsabilidades dos futuros congressistas: se eles poderiam ser também constituintes.

Do julgamento e da repercussão

Diante das dúvidas suscitadas em representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em consulta feita pelo Partido Social Democrático (PSD), acerca da extensão dos poderes dos futuros eleitos, o TSE editou a Resolução nº 215, de 2 de outubro de 1945 (formato PDF) , cujo relator foi o Ministro Antônio Sampaio Dória.

Na ementa, dispôs-se que "O Parlamento Nacional, a ser eleito em 2 de dezembro de 1945, além de suas funções ordinárias, terá poderes constituintes, apenas, sujeito aos limites que ele mesmo prescrever."

Desgastado politicamente, Getúlio Vargas renunciou, no final de outubro de 1945. Como não havia o cargo de vice-presidente da República, assumiu a direção do país o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro José Linhares, que permaneceu no cargo de 30 de outubro de 1945 a 31 de janeiro do ano seguinte.

Diante da resposta do Tribunal Superior Eleitoral às questões suscitadas pela OAB e pelo PSD, José Linhares editou a Lei Constitucional nº 13, de 12 de novembro de 1945, estabelecendo que os representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal teriam poderes ilimitados para votar a Constituição do Brasil (art. 1º), e a Lei Constitucional nº 15, de 26 de novembro de 1945, segundo a qual o Congresso Nacional teria poderes ilimitados para elaborar e promulgar a Constituição do país (art. 1º).

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