Orientações: teletrabalho e híbrido
O Tribunal Superior Eleitoral instituiu, por meio da Portaria TSE nº 490/22, as regras para adesão às modalidades de trabalho híbrido e teletrabalho.
A norma pode ser acessada a seguir, assim como materiais pertinentes às pessoas que solicitam tais modalidades.
Vale lembrar que essas modalidades não constituem direito, benefício ou obrigação imposta à servidora ou ao servidor, sendo sua adesão discricionária, devendo ocorrer em comum acordo entre as pessoas envolvidas.
Entregas por unidade: referência para definição de metas
Cartilha Orientações ergonômicas para o espaço de trabalho (formato PDF)
Requisitos tecnológicos e recomendações de segurança da informação para o teletrabalho (formato PDF)