Protocolo judiciário
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 11h às 19h.
Telefone(s): (61) 3030-7850
O Protocolo Judiciário está disponível para recebimento de petições iniciais e incidentais, na forma física, nos termos da Portaria-TSE nº 103, de 15 de fevereiro de 20221 e Portaria-TSE nº 402, de 9 de maio de 20182, e dispõe dos seguintes meios de envio:
- Presencial – 5º andar, sala V-506, no horário das 11 às 19h.
- Correios – encaminhar ao Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF – 70095-901.
1. Nos termos da Portaria-TSE nº 103, de 15 de fevereiro de 2022, é vedado o recebimento de processos judiciais e administrativos em meio físico no Tribunal Superior Eleitoral, exceto nos casos de pedidos que exigirem solução urgente, quando houver indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como nos casos de impetração de habeas corpus impetrado por pessoa física, não advogado.
2. Na hipótese de propositura de ação por outro meio que não o peticionamento inicial do Sistema PJe, a petição será arquivada de ofício pela Secretaria Judiciária (art. 4º da Portaria-TSE nº 402/2018).