Termo de uso do SEI para usuário(a) externo(a)
A realização do cadastro como Usuário(a) Externo(a) no SEI do Tribunal Superior Eleitoral – TSE ( https://sei.tse.jus.br "Usuário Externo" ) importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o procedimento eletrônico administrativo no TSE, conforme Instrução Normativa nº 14, de 14 de fevereiro de 2022, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada ( login /senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
O(a) usuário(a) externo(a) do SEI-TSE deve estar ciente que é de sua exclusiva responsabilidade:
- Manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
- Comunicar ao Tribunal a perda de acesso ao sistema por violação do e-mail ou da senha ou por quebra de sigilo para imediato bloqueio de acesso ou troca de senha, se for o caso;
- Garantir, sob risco de denegação da juntada, a equivalência entre os dados informados para o envio do documento e os constantes no documento protocolado;
- Editar os documentos enviados em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no que se refere a formatação e tamanho do arquivo enviado;
- Classificar os documentos peticionados eletronicamente conforme o Plano de Classificação, Avaliação e Destinação das Informações e Documentos do TSE ( Portaria-TSE nº 482/2019 );
- Solicitar a atualização de seus dados cadastrais no SEI;
- Solicitar acesso à unidade responsável pelo procedimento administrativo eletrônico, desde que demonstrado interesse;
- Renunciar sua credencial de acesso a procedimento administrativo quando não demandar mais sua atuação.
- Consultar periodicamente o endereço de e-mail cadastrado, a fim de verificar o recebimento de comunicações eletrônicas relativas a atos processuais;
- Acompanhar a divulgação dos períodos em que o SEI não estiver em funcionamento no Tribunal em decorrência de manutenção programada ou indisponibilidade técnica, a serem noticiados em página própria no portal do TSE na internet por meio de relatório emitido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
- Bloquear o computador ou encerrar a sessão de uso do SEI sempre que se ausentar, para evitar o acesso de pessoas não autorizadas às informações do sistema;
- Atestar a conformidade entre os dados informados neste formulário e os constantes no cadastro e nos documentos apresentados;
- Conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio do protocolo digital até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no procedimento administrativo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao TSE para qualquer tipo de conferência;
- A observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI-TSE, conforme horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o(a) usuário(a) externo(a);
Para que o pedido de cadastro seja analisado e liberado, o(a) usuário(a) deve apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente pelo e-mail sei@tse.jus.br a seguinte relação de documentos:
- documento de identificação civil ou militar válido em território nacional;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- comprovante de residência ou comprovante de endereço do estabelecimento profissional atualizado, emitido há, no máximo, 6 (seis) meses antes da data do cadastro.
A apresentação dos documentos poderá ser dispensada mediante procedimento que assegure a inequívoca identificação do interessado, quando se tratar de cadastro de:
- representante de órgão dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, do Ministério Público, de partido político, ou representante de outras entidades que firmarem convênio com o TSE, desde que, no credenciamento, informem conta de e-mail institucional em seu nome;
- servidor(a) inativo(a) ou pensionista do TSE.
Os documentos com informações pessoais obtidos para cadastramento de usuário(a) externo(a), após a sua efetivação, serão eliminados de acordo com norma específica sobre proteção de dados pessoais do Tribunal.
Verificada a veracidade dos dados cadastrados com a documentação entregue, o Tribunal realizará o credenciamento do usuário externo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da documentação. No caso de não apresentação dos documentos exigidos, o credenciamento do(a) usuário(a) externo(a) será indeferido após o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do cadastro.
A liberação do cadastro não implica na disponibilização de acesso ao procedimento administrativo (quando for o caso), que será objeto de análise da unidade na qual ele se encontra em tramitação. Assim, após cadastro liberado, o(a) usuário(a) que requer acesso ao conteúdo de determinado processo deve entrar em contato com a unidade responsável. Para a disponibilização de acesso ao processo, a unidade onde ele se encontra em andamento poderá solicitar documentação adicional, que poderá ser encaminhada ao e-mail da unidade ou pelo protocolo digital do SEI.
Poderão ser credenciados como usuários externos do SEI, na condição de interessado que participe ou que tenha demanda em procedimento administrativo:
- Pessoa física;
- Representante ou responsável legal de pessoa física ou jurídica;
- Órgão ou entidade da administração pública;
- Servidor(a) do Tribunal que esteja cedido(a) ou em gozo de licença indicada no art. 17 desta instrução normativa.
- Servidor(a) aposentado(a);
- Pensionista;
- Dependente legal ou econômico, com mais de 18 (dezoito) anos, de servidor(a) ou de pensionista.
É vedado ao(à) usuário(a) externo(a) cadastrar-se mais de uma vez no sistema. Em caso de necessidade de alteração de dados, deverá ser solicitada a atualização do cadastro, por meio de requerimento próprio enviado pelo módulo de protocolo digital do SEI;
Fique ciente de que o seu cadastro poderá ser inativado:
- A pedido do(a) próprio(a) usuário(a);
- Na falta de atividade do(a) usuário(a) no prazo mínimo de 5 (cinco) anos, apurável por relatório anual gerado pela STI;
- Na hipótese de apuração de mau uso do SEI nas esferas administrativa, civil ou penal, sendo vedado novo credenciamento pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, salvo por autorização do Diretor-Geral da Secretaria.
Após a regularização do cadastro, ao(à) usuário(a) externo(a) é permitido:
- Protocolizar documentos no SEI pelo protocolo digital do TSE, em novo procedimento administrativo ou em procedimento administrativo que esteja tramitando;
- Consultar e assinar documentos, se autorizado pela unidade responsável pelo procedimento administrativo;
Para mais informações, favor enviar e-mail para sei@tse.jus.br .
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