Responsabilidades dos(as) Usuários(as) Internos(as)
São de exclusiva responsabilidade do(a) usuário(a) interno(a), nos termos do art. 25 da Instrução Normativa TSE nº 14, de 14 de fevereiro de 2022:
- manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
- atuar com celeridade na tramitação de procedimentos administrativos eletrônicos sob sua responsabilidade;
- escolher corretamente, ao iniciar novo procedimento administrativo eletrônico, o tipo de procedimento administrativo e preencher devidamente os campos de identificação e classificação processual;
- escolher corretamente, ao incluir novo documento eletrônico, o tipo de documento e preencher devidamente os campos relacionados a ele;
- assinar documentos no procedimento administrativo eletrônico apenas se detiver competência legal ou regulamentar, de acordo com as atribuições do seu cargo e de sua unidade de lotação;
- concluir o procedimento administrativo, nos casos previstos no art. 81 da IN-TSE nº 14/2022;
- proteger as informações sigilosas e pessoais obtidas em decorrência do exercício de suas atividades ou que venha a ter conhecimento, pelo prazo legal;
- renunciar a credencial de acesso em processos sigilosos quando sua atuação não for mais necessária;
- bloquear o computador ou encerrar a sessão de uso do SEI sempre que se ausentar, para evitar o acesso de pessoas não autorizadas às informações do sistema.
As infrações ao que aqui disposto que implicarem dano à Administração ou a terceiros serão apuradas em procedimento administrativo disciplinar.