Banner SEI 19/10/22

Desde 15 de julho de 2015, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para gestão, produção, assinatura, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos.

O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido ao TSE por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 6, assinado pelo Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, e pelo Presidente do TRF4, desembargador Tadaaqui Hirose, em 20 de abril de 2015.

A Portaria-TSE nº 282, de 18 de junho de 2015, aprovou a implantação do SEI no TSE e a Instrução Normativa-TSE nº 1, de 25 de junho do mesmo ano, regulou o seu uso no Tribunal. Dessa forma, o sistema foi disponibilizado em 22 de junho de 2015 e, a partir de 15 de julho de 2015, o seu uso tornou-se obrigatório em todas as unidades do Tribunal.

Em junho de 2021, o SEI do TSE passou a contar com o módulo de Peticionamento Eletrônico (denominado Protocolo Digital), desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em fevereiro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa-TSE nº 14, que passou a regular os procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do SEI no TSE.

A partir de 1º de julho de 2022, a recepção eletrônica da documentação administrativa de fonte externa deve ocorrer pelo Protocolo Digital do SEI-TSE, e não mais por e-mailfax ou correios, nos termos do art. 96 da Instrução Normativa-TSE nº 14/2022.

Para acessar o sistema, utilize usuário e senha de login da rede do TSE.

O SEI na Justiça Eleitoral

Na Justiça Eleitoral, os seguintes Tribunais Eleitorais utilizam o SEI para a gestão de seus procedimentos administrativos, a partir da celebração de acordos com o TRF4:

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Portaria-TSE nº 282, de 18 de junho de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) – Instrução Normativa nº 19, de julho de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) – Instrução Normativa nº 5, de 27 de novembro de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) – Instrução Normativa-TRE nº 1, de 5 de outubro de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) – Portaria-TRE/AM nº 202, de 22 de abril de 2021;
  • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) – Portaria-TRE nº 150, de 27 de abril de 2020;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) – Resolução-TRE nº 806, de 23 de abril de 2021;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) – Portaria Conjunta nº 168, de 28 de outubro de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) – Resolução-TRE nº 873, de 16 de dezembro de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) – Resolução-TRE nº 336, de 15 de setembro de 2020;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) – Resolução-TRE nº 9.642, de 17 de dezembro de 2019;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS) – Resolução-TRE nº 538, de 15 de setembro de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) – Resolução-TRE nº 1.110, de 1º de julho de 2019;
  • Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) – Resolução-TRE nº 12/2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) – Resolução-TRE nº 236, de 17 de novembro de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) – Instrução Normativa-TRE nº 01, de 5 de abril de 2018;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) – Instrução Normativa nº 1, de 16 de março de 2018;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) – Resolução-TRE nº 327, de 24 de abril de 2019;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) – em produção;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR) – Instrução Normativa-TRE de 21 de outubro de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) – Portaria-TRE nº 170, de 1º de julho de 2019;
  • Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) – Portaria-TRE nº 1.001, de 13 de outubro de 2015;
  • Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE/TO) – Instrução Normativa nº 2, de 6 de maio de 2014.

Normativos

No TSE, os seguintes normativos são aplicados para o uso do SEI:

Normas vigentes e aplicáveis

  • Portaria-TSE nº 282, de 18 de junho de 2015, alterada pela Portaria-TSE nº 794, de 3 de dezembro de 2021.

Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Estabelece os procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Normas revogadas

Estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)

ACTs

  • Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 7/2017.
  • ACT -TRF4 nº 6, de 20 de abril de 2015.

Disponibiliza o direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comunicados

  • 6/6/2022 – O SEI-TSE está de cara nova! Nas próximas semanas, acompanhe as dicas de uso da nova versão do sistema pelo seu e-mail. Em caso de dúvidas sobre o uso do sei!, envie mensagem para sei@tse.jus.br.
  • 3/6/2022 – Sistema em manutenção! O sei! está sendo atualizado para uma nova versão mais rápida e mais moderna. Conforme informado, o sei! ficará indisponível a partir das 19h do dia 3/6, com retorno previsto para as 10h do dia 6/6.
  • 30/6/2021 – Informamos que, em virtude da implantação da função hipóteses legaisno sistema SEI, a partir de 1º de julho de 2021, será obrigatório o preenchimento da hipótese legal adequada para todo processo que seja indicado como sigiloso ou restrito. Tal medida é necessária para maior aderência do sistema à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
  • 18/8/2015 – Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa-TSE nº 1, de 23 de junho de 2015, a partir de 15 de julho de 2015, toda documentação administrativa do TSE será acessada exclusivamente por meio do SEI. Conforme o § 2º do referido artigo, a documentação administrativa de origem externa ao TSE será recebida e distribuída no SEI pela Seção de Protocolo (Seprot). Os documentos originais em papel ficarão arquivados na Seprot, sala V-101. (Instrução Normativa revogada pela IN nº 14/2022)
  • 6/8/2015 – O SEI é uma ferramenta que permite produção, edição, assinatura e trâmite de processos de forma eletrônica.

Nesta página, você encontra informações e orientações de uso para o SEI do TSE, em conformidade com os normativos internos do Tribunal (Portaria-TSE nº 282/2015 e IN-TSE nº 14/2022).

Novo material de capacitação está sendo produzido pela Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC). Em breve, estará disponível nesta página.

Guias, documentos, cartilhas e manuais
Vídeos e tutoriais

YouTube

Educação a Distância – TSE

Boas práticas

  • Programa SEI cada vez +

Consiste no envio serial de e-mails institucionais para usuários internos do Tribunal, com informações pontuais (pílulas) sobre as principais funcionalidades do SEI-TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu os seguintes módulos e serviços integrados ao SEI:

  • Marcador de urgência

Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE em 2021, este módulo permite que unidades da Presidência e da Diretoria-Geral do Tribunal sinalizem processos com marcador de urgência para visualização pelas unidades em que o processo tramitará.

  • Geração de código de barras (protocolo administrativo)

Desenvolvido pela STI/TSE em 2020, este módulo permite que os usuários com o perfil de protocolo gerem recibo com código de barra do procedimento SEI a que se refere.

  • Consulta de processos sigilosos do SEI

Desenvolvido pela STI/TSE em 2018, este serviço permite que processos sigilosos sejam localizáveis para verificação dos usuários internos e externos cadastrados, para gestão de credenciamento. Não permite o acesso ao conteúdo dos procedimentos.

O TSE utiliza os seguintes módulos e serviços desenvolvidos por outros órgãos:

  • Peticionamento eletrônico (Protocolo Digital)

Desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2019, foi implantado no TSE em julho de 2021. No TSE, o serviço é denominado Protocolo Digital. Desde 1º de julho de 2022, é o único meio de comunicação administrativa com o Tribunal.

A Comissão Gestora do SEI do TSE (CGS-TSE) é a instância responsável pela gestão estratégica do SEI no Tribunal. Foi criada pela Portaria-TSE nº 282, de 18 de junho de 2015, e atualmente é regulamentada pela Instrução Normativa-TSE nº 14, de 14 de fevereiro de 2022.

É composta pelos seguintes integrantes:

I - titular da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC), que a coordenará;

II - titular da Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (Coged/SGIC), que atuará como coordenador(a) substituto(a);

III - titular da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação (COPP/STI);

IV - titular da Coordenadoria de Infraestrutura (Coinf/STI);

V - titular da Secretaria de Administração (SAD);

VI - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VII - titular da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG).

Compete à Comissão Gestora do SEI-TSE:

I - gerenciar o sistema no âmbito do Tribunal;

II - propor ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;

III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas;

IV - propor acordos de cooperação com Tribunais Regionais Eleitorais – TREs para o desenvolvimento de módulos e serviços para o SEI;

V - propor acordos de cooperação com órgãos públicos que tenham desenvolvido módulos do SEI de interesse do Tribunal, para implantação no âmbito do TSE;

VI - solicitar demandas de soluções tecnológicas ao Comitê Gestor de TI do TSE (CGTI) para aprimoramento das funcionalidades do SEI;

VII - propor alteração nos atos normativos que impactem o uso e o funcionamento do SEI;

VIII - propor diretrizes para a regulamentação da governança negocial e técnica do uso do SEI na Justiça Eleitoral;

IX - propor ações educativas para o correto uso do SEI pelos(as) usuários(as) internos(as) e externos(as).

As reuniões da comissão ocorrem por convocação da sua coordenação e com a presença da maioria de seus integrantes.

Caso tenha interesse em entrar em contato com a comissão, encaminhe e-mail para sgic@tse.jus.br.

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Setor de Administração Federal Sul (SAFS)
Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
Tribunal Superior EleitoralTelefone: (61) 3030-7000

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Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h. 

Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações

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