Desde 15 de julho de 2015, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é a ferramenta oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para gestão, produção, assinatura, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos.
O SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido ao TSE por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 6, assinado pelo Presidente do TSE, Ministro Dias Toffoli, e pelo Presidente do TRF4, desembargador Tadaaqui Hirose, em 20 de abril de 2015.
A Portaria-TSE nº 282, de 18 de junho de 2015, aprovou a implantação do SEI no TSE e a Instrução Normativa-TSE nº 1, de 25 de junho do mesmo ano, regulou o seu uso no Tribunal. Dessa forma, o sistema foi disponibilizado em 22 de junho de 2015 e, a partir de 15 de julho de 2015, o seu uso tornou-se obrigatório em todas as unidades do Tribunal.
Em junho de 2021, o SEI do TSE passou a contar com o módulo de Peticionamento Eletrônico (denominado Protocolo Digital), desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em fevereiro de 2022, foi publicada a Instrução Normativa-TSE nº 14, que passou a regular os procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do SEI no TSE.
A partir de 1º de julho de 2022, a recepção eletrônica da documentação administrativa de fonte externa deve ocorrer pelo Protocolo Digital do SEI-TSE, e não mais por e-mail, fax ou correios, nos termos do art. 96 da Instrução Normativa-TSE nº 14/2022.
Para acessar o sistema, utilize usuário e senha de login da rede do TSE.
Na Justiça Eleitoral, os seguintes Tribunais Eleitorais utilizam o SEI para a gestão de seus procedimentos administrativos, a partir da celebração de acordos com o TRF4:
Normativos
No TSE, os seguintes normativos são aplicados para o uso do SEI:
Normas vigentes e aplicáveis
Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Normas revogadas
Estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Acordos de Cooperação Técnica (ACTs)
ACTs
Disponibiliza o direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Comunicados
Nesta página, você encontra informações e orientações de uso para o SEI do TSE, em conformidade com os normativos internos do Tribunal (Portaria-TSE nº 282/2015 e IN-TSE nº 14/2022).
Novo material de capacitação está sendo produzido pela Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC). Em breve, estará disponível nesta página.
YouTube
Educação a Distância – TSE
Boas práticas
Consiste no envio serial de e-mails institucionais para usuários internos do Tribunal, com informações pontuais (pílulas) sobre as principais funcionalidades do SEI-TSE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu os seguintes módulos e serviços integrados ao SEI:
Desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TSE em 2021, este módulo permite que unidades da Presidência e da Diretoria-Geral do Tribunal sinalizem processos com marcador de urgência para visualização pelas unidades em que o processo tramitará.
Desenvolvido pela STI/TSE em 2020, este módulo permite que os usuários com o perfil de protocolo gerem recibo com código de barra do procedimento SEI a que se refere.
Desenvolvido pela STI/TSE em 2018, este serviço permite que processos sigilosos sejam localizáveis para verificação dos usuários internos e externos cadastrados, para gestão de credenciamento. Não permite o acesso ao conteúdo dos procedimentos.
O TSE utiliza os seguintes módulos e serviços desenvolvidos por outros órgãos:
Desenvolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em 2019, foi implantado no TSE em julho de 2021. No TSE, o serviço é denominado Protocolo Digital. Desde 1º de julho de 2022, é o único meio de comunicação administrativa com o Tribunal.
A Comissão Gestora do SEI do TSE (CGS-TSE) é a instância responsável pela gestão estratégica do SEI no Tribunal. Foi criada pela Portaria-TSE nº 282, de 18 de junho de 2015, e atualmente é regulamentada pela Instrução Normativa-TSE nº 14, de 14 de fevereiro de 2022.
É composta pelos seguintes integrantes:
I - titular da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC), que a coordenará;
II - titular da Coordenadoria de Gestão Documental, da Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (Coged/SGIC), que atuará como coordenador(a) substituto(a);
III - titular da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação (COPP/STI);
IV - titular da Coordenadoria de Infraestrutura (Coinf/STI);
V - titular da Secretaria de Administração (SAD);
VI - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
VII - titular da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG).
Compete à Comissão Gestora do SEI-TSE:
I - gerenciar o sistema no âmbito do Tribunal;
II - propor ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;
III - encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas;
IV - propor acordos de cooperação com Tribunais Regionais Eleitorais – TREs para o desenvolvimento de módulos e serviços para o SEI;
V - propor acordos de cooperação com órgãos públicos que tenham desenvolvido módulos do SEI de interesse do Tribunal, para implantação no âmbito do TSE;
VI - solicitar demandas de soluções tecnológicas ao Comitê Gestor de TI do TSE (CGTI) para aprimoramento das funcionalidades do SEI;
VII - propor alteração nos atos normativos que impactem o uso e o funcionamento do SEI;
VIII - propor diretrizes para a regulamentação da governança negocial e técnica do uso do SEI na Justiça Eleitoral;
IX - propor ações educativas para o correto uso do SEI pelos(as) usuários(as) internos(as) e externos(as).
As reuniões da comissão ocorrem por convocação da sua coordenação e com a presença da maioria de seus integrantes.
Caso tenha interesse em entrar em contato com a comissão, encaminhe e-mail para sgic@tse.jus.br.
Funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário: segunda a sexta, das 11h às 19h.
Horário de funcionamento de outros serviços e mais informações