Igreja e Eleições no Império
Durante a maior parte do Império do Brazil, o processo eleitoral foi rodeado de elementos religiosos. Não havia separação entre Estado e Igreja: os padres estavam a serviço da autoridade pública; as certidões de nascimento, casamento e óbito eram de responsabilidade das paróquias; e o próprio espaço das igrejas se constituía como o local de eleições.
No Império, os primeiros alistamentos eram de responsabilidade dos sacerdotes católicos. Eles faziam a seleção dos votantes aptos para o exercício eleitoral, afixando a lista dos votantes na porta da frente das Igrejas. A mesa para recepção das cédulas acontecia nos templos católicos. Cerimônias religiosas precediam os trabalhos eleitorais: seja nas eleições de primeiro grau, que acontecia nas paróquias, seja nas de segundo grau, que acontecia na câmara do distrito. Além disso, uma das condições de elegibilidade para o cargo de deputado era professar a fé católica.
Aos poucos, o processo de qualificação foi deixando de ser responsabilidade das autoridades religiosas, passando ora ao Executivo, ora ao Legislativo. A Lei Saraiva, em 1881, dispensou as missas solenes que precediam o processo eleitoral. Apesar disso, o progressivo afastamento entre instâncias da Igreja e eleições não significou uma completa separação.
É possível apontar o papel de padres e o interesse em inserir valores religiosos na política na conquista do sufrágio feminino em 1932, muito tempo após a instituição do regime republicano. E não para por aí, autoridades religiosas não deixaram de ser referência na hora da escolha do eleitor. Também hoje partidos são fundados em favor de valores e propostas religiosas, e candidatos se elegem sendo representantes de instituições religiosas.