TCU recomenda ajuste na contratação para obra - 2006
TCU recomenda ajuste na contratação para obra - 9/11/2006
Em 9 de novembro de 2006, o Tribunal de Contas da União recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ajustes nos procedimentos para contratação de empresa ou consórcio que executaria a obra de construção da nova sede e passou a acompanhar todos os passos do planejamento e da execução.
O acórdão do TCU resultou de auditoria realizada nos atos preparatórios da construção da nova sede. Na ocasião, o órgão informou ao Congresso Nacional que não havia obstáculo à previsão de recursos orçamentários para a obra, uma vez que não foram constatadas irregularidades que justificassem esse bloqueio.
O TCU determinou que o TSE assumisse exclusivamente a responsabilidade pela concorrência pública para contratação da empresa ou do consórcio que executaria a obra de construção da nova sede. A partir de então, foi feito um termo aditivo no contrato entre o TSE e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) para atribuir a essa empresa a tarefa de prestar assistência técnica à fiscalização do Tribunal, não mais o auxílio direto na contratação e execução da obra, como inicialmente previsto. Também foi criada uma comissão mista de licitação, com a participação da Novacap e do TSE. Outra determinação foi no sentido de que o TSE observasse a necessidade de realizar licitação autônoma para aquisição de equipamentos e serviços.
Para o acompanhamento regular do planejamento e da execução da obra por parte do TCU, o acórdão estabeleceu que, ao publicar cada edital de licitação, o TSE deveria remeter ao órgão de contas a cópia do edital acompanhada das planilhas orçamentárias do custo global da obra.
O relator, ministro Marcos Bemquerer, informou que fora realizada auditoria nos procedimentos para construção do novo edifício-sede do TSE, em cumprimento a decisão anterior daquela Corte, que instituiu o programa de fiscalização chamado Fiscobras 2006, envolvendo todas as obras públicas da União. A partir de então, o novo prédio do Tribunal passou a receber fiscalização anual do TCU, e o TSE ajustou-se às determinações do órgão de controle.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2006.
Fonte
PA n° 19.770, fls. 1 a 6.
Diretor-Geral
Athayde Fontoura Filho
Procurador-Geral Eleitoral
Antonio Fernando Barros e Silva de Souza
Composição da Corte
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello;
Antônio Cezar Peluso;
Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto;
José Augusto Delgado;
Francisco Cesar Asfor Rocha;
Carlos Eduardo Caputo Bastos;
José Gerardo Grossi.