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2000 - 2009
não
Esquerda
Viseu: inelegibilidade reflexa nas relações homoafetivas
A partir da proclamação da República, em 1889, os vínculos formais entre Igreja e Estado se enfraqueceram. Essa dissociação consolida-se de fato na Constituição de 1891, ao se oficializar o casamento dentro da esfera civil, por exemplo.
Um quarto de século mais tarde, outra legislação, o Código Civil, aborda novamente a questão familiar por meio de seus direitos e deveres. Nele, o modelo familiar ampara-se na vida rural, baseada no casamento, na hierarquia da figura paterna, na heterossexualidade e na monogamia; enfim, na chamada família tradicional.
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