Revista Eletrônica da EJE ano IV, n. 5, agosto/setembro 2014
A Escola Judiciária Eleitoral do TSE publica o quinto número do ano IV de sua Revista Eletrônica . Trata-se de um periódico disponibilizado na página da EJE em três formatos: versão Web, para fácil e rápida navegação; arquivo PDF , que integra conteúdo estático; e formato SWF que permite ao leitor “folhear” a revista como se o fizesse com o material impresso.
Eleições 2014 – o dia da eleição é o tema central desta edição que é desenvolvido na entrevista com o ministro Admar Gonzaga Neto, do Tribunal Superior Eleitoral. Ele aborda a fiscalização das eleições pelos partidos políticos, a votação com identificação biométrica, o transporte de eleitores, os trabalhos das mesas receptoras, a necessidade de o eleitor justificar sua ausência no dia da eleição e explica a diferença entre diplomação e posse.
A reportagem da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE traz a matéria intitulada “Eleições 2014 trazem novidades que modernizam o sistema eleitoral brasileiro”.
Na seção Artigos, são apresentados quatro textos:
A invalidação da votação em decorrência de ações eleitorais: crítica ao atual sistema por violação ao princípio da maioria - Carlos Alexandre Amorim Leite
Convocação para os trabalhos eleitorais e a escusa de consciência do art. 5°, VIII, da Constituição Federal - Theangelis Nunes Teixeira
O dia das eleições - Rodrigo Moreira da Silva
Proteção ao sigilo do voto - Adriano Alves de Sena
O eleitor terá suas dúvidas esclarecidas na seção que lhe dedica um espaço especial, cuja fonte é a Assessoria de Informações ao Cidadão.
Você é nosso convidado para a leitura da Revista Eletrônica EJE , um trabalho de equipe integrada por colaboradores de diversas unidades do TSE, a quem agradecemos a participação.
Assista, na galeria ao lado, ao vídeo da entrevista.
A entrevista para esta edição da Revista Eletrônica da Escola Judiciária é com o Ministro Admar Gonzaga Neto. Inicialmente, ministro, muito obrigado por aceitar o nosso convite.
Eu gostaria de saber: os partidos podem fiscalizar as eleições? Como?
Podem e devem. A fiscalização é importante porque não se pode fazer a boca de urna. Isso deve ser alertado ao Ministério Público, à própria polícia que está ali circulando. E também os partidos podem credenciar os seus filiados para atuarem dentro das seções eleitorais, desde que não levem para aquele ambiente propaganda eleitoral e mantenham a ordem só fiscalizando os trabalhos e comunicando ao presidente da mesa qualquer irregularidade que porventura ocorra.
Até que dia é permitida a propaganda eleitoral e o que é válido no dia da eleição?
No dia da eleição, é válido se manifestar de forma pacífica, sem a exibição ostensiva de bandeiras e distribuição de propaganda. A distribuição de propaganda é permitida até o dia anterior da eleição. No dia anterior da eleição, também é permitido fazer carreatas, passeatas e usar alto-falantes. Dois dias antes da eleição, ou seja, dia 3 de outubro é o último dia para propaganda na imprensa escrita ou nos sites de jornais e revistas, e o dia 2 de outubro é o último dia para propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Quais são os avanços tecnológicos para as próximas eleições?
Mais ou menos 14% do eleitorado brasileiro já poderão votar segundo o sistema eletrônico, o sistema biométrico de votação. Isso está sendo feito paulatinamente porque o sistema é caro, mas 14% do eleitorado, mais ou menos, já estão habilitados a votar com a impressão de sua digital num dispositivo que vai liberar a urna. Então, isso vai promover uma segurança absoluta, ninguém poderá votar no seu lugar. O eleitor imprime a sua digital no dispositivo eletrônico, a urna é liberada e, portanto, ele faz ali o seu exercício de cidadania com o voto sufragado para os candidatos em disputa.
O transporte no dia da eleição é permitido? É lícito aquele transporte com várias pessoas indo para uma determinada seção eleitoral?
Não é lícito, isso está previsto até como crime na Lei nº 6.091/19741, que é uma lei ordinária que prevê pena de reclusão de quatro a seis anos e ainda aplicação de multa. Então, sem haver requisição formal da Justiça Eleitoral, o transporte de eleitores por particulares é crime previsto e com pena de reclusão.
A pessoa que está sendo transportada, o eleitor, pode também sofrer alguma sanção ou alguma pena?
Não. Ele não sofre sanção porque é vítima daquela atitude indevida da pessoa que foi conduzida a cometer esse ilícito com pessoas desavisadas.
Qual a importância das mesas receptoras?
Muito importante. O presidente da mesa e os seus ajudantes fazem a ordem do trabalho. Eles distribuem as senhas, mantêm a ordem de votação, conferem os documentos, verificam a validade da impressão digital nos lugares onde se faz a votação pelo sistema biométrico e também, ao final, fecham as urnas, emitem o boletim de urna, distribuem em três vias para os interessados e depois levam até o TRE as mídias para que elas sejam lidas e depois comunicadas para consolidação do resultado da eleição.
Há uma centralização depois, nesse caso, no próprio Tribunal Superior Eleitoral?
Sim, no Tribunal Superior Eleitoral.
Como é que fica a situação do eleitor que deixar de votar no dia da eleição e tem a opção, claro, de justificar?
O eleitor poderá justificar depois, na sua zona eleitoral, que não pôde votar naquela data, pagando uma multa por não ter votado. É muito barata, mas tem que pagar a multa porque, se não o fizer, aí tem algumas consequências, como a impossibilidade de participar de concurso público, de pedir a emissão de passaporte, ou seja, ele tem que estar quite com a Justiça Eleitoral para ter a quitação necessária para algumas prerrogativas de cidadania.
Às vezes, há certa confusão entre dois momentos: a diplomação e a posse. Gostaria que o senhor falasse desses dois momentos quando o candidato é eleito.
A diplomação ocorre primeiro, logo depois que o resultado da eleição é noticiado, é informado e é consolidado. Aí se marca a diplomação do candidato, que é quando se entrega a ele um documento formal que o habilita para a posse. E a posse, geralmente, ocorre no início do ano seguinte. Então, a posse é um segundo evento a partir do qual ele começa a exercer o seu mandato, e a diplomação é apenas o momento em que ele recebe um documento que dá a ele o direito de tomar posse.
Eu conversei, para esta edição da Revista Eletrônica da Escola Judiciária Eleitoral, com o Ministro Admar Gonzaga Neto. Ministro, mais uma vez, muito obrigado pelos esclarecimentos e por aceitar o nosso convite.
Eu é que agradeço o convite, sempre à disposição.
Também agradeço a você, que nos acompanhou em mais essa entrevista.
*Entrevista gravada e produzida pela Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE.
1 Lei n° 6.091, de 15 de agosto de 1974.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6091.htm
Carlos Alexandre Amorim Leite 1
De fato, o princípio da maioria se impõe como o fator de decisão nos pleitos eleitorais no Brasil, ou seja, elege-se o candidato que obtém a maioria dos votos, regra comum ao sistema majoritário e relativa ao sistema proporcional.
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1 Analista judiciário do TRE/PE. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Theangelis Nunes Teixeira 1
O presente artigo busca tecer breve análise sobre a possibilidade de o eleitor, convocado para os trabalhos eleitorais como mesário, recusar-se a realizar serviço eleitoral, alegando motivo de crença religiosa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal.
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1 Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, com especialização em Direito Processual Civil. Técnico judiciário do TRE/SP e chefe do Cartório Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral – Igarapava/SP.
Rodrigo Moreira da Silva 1
O dia das eleições marca o futuro próximo de forma incalculável. Em consequência dessas poucas horas de votação, os quatro anos seguintes serão entregues às mãos de governantes, que estarão à frente de nosso país por esse período.
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1 Bacharel em Direito, servidor do Tribunal Superior Eleitoral lotado na Escola Judiciária Eleitoral.
Adriano Alves de Sena 1
Você sabia que, no dia da eleição, ao votar, é proibido o ingresso na cabine de votação portando aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto?
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1 Bacharel em Direito. Técnico judiciário da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
* As ideias e opiniões expostas nos artigos são de responsabilidade exclusiva dos autores e podem não refletir a opinião do Tribunal Superior Eleitoral.
Eleições 2014 trazem novidades que modernizam o sistema eleitoral brasileiro*
A maior democracia do hemisfério sul organiza as maiores eleições informatizadas do mundo e inova com a identificação biométrica e o voto em trânsito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está constantemente empenhado na ampliação e modernização do processo eleitoral brasileiro. A cada eleição, novas resoluções mantêm a nossa democracia atualizada em tempos em que novidades tecnológicas surgem a cada momento. A mais revolucionária delas foi a adoção do sistema biométrico de identificação do eleitor, que neste ano estará presente em 762 municípios em todos os estados do país. Um total de 23.851.673 eleitores votarão em outubro mediante a identificação por meio de suas digitais, num processo que garante a individualidade do eleitor e impede fraudes, como um eleitor votar no lugar de outro. “Considerando que no mundo não há duas digitais iguais, esse procedimento é extremamente confiável e preciso. Retira-se, dessa maneira, a intervenção humana do processo de votação, trazendo, evidentemente, celeridade e credibilidade”, afirmou o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino. O processo de recadastramento biométrico continuará nos próximos anos, até que se alcance a totalidade do eleitorado brasileiro em 2018.
Além da biometria, outra grande novidade das eleições de 2014 é a expansão do voto em trânsito, que é a possibilidade de o eleitor que estiver longe de sua zona eleitoral no dia das eleições votar para presidente e vice-presidente da República. Em vigor desde 2009, com a aprovação da Lei nº 12.034, o voto em trânsito foi inicialmente implementado e restrito às capitais estaduais nas eleições gerais de 2010. Com a aprovação de decisão do plenário do TSE no dia 17 de dezembro de 2013, essa modalidade de voto passou a abranger, além das capitais, cidades com mais de 200 mil eleitores, totalizando 85 municípios em todo o país, o que corresponde a 43% do eleitorado nacional.
Os eleitores tiveram o prazo de 15 de julho a 21 de agosto para solicitar o voto em trânsito e informar o local em que pretendem votar dentre as cidades habilitadas. Após esse período, o TSE divulgou que 84.418 eleitores – inclusive o presidente da Corte Eleitoral, Ministro Dias Toffoli – solicitaram o voto em trânsito para o primeiro turno das eleições, e 79.513 solicitaram para um eventual segundo turno, no dia 26 de outubro. “O voto em trânsito é mais um serviço que a Justiça Eleitoral está prestando ao cidadão brasileiro, permitindo que aquele que não estiver no seu local original de votação no dia das eleições possa se cadastrar para votar no local em que já sabe que estará no dia 5 de outubro e assim exercer o seu direito ao voto”, declarou o presidente do TSE.
Histórico
No próximo dia 15 de janeiro, o Brasil comemorará o 30º aniversário da retomada da democracia, após mais de 20 anos de um regime de exceção que deixou lembranças amargas. De 31 de março de 1964 a 15 de março de 1985, em meio a perseguições políticas que exilaram centenas de cidadãos, artistas, políticos e intelectuais, mandatos foram cassados, instituições foram amordaçadas, e as eleições diretas tornaram-se uma lembrança distante, viva somente na memória dos mais velhos. Naquela época, toda uma geração de brasileiros viveu sem saber o que era exercer o direito ao voto.
Até o seu último ato, a ditadura militar empenhou-se para afastar o cidadão brasileiro das urnas. Em 1984, a Emenda Dante de Oliveira, que instituía a eleição direta para presidente da República, foi rejeitada pelo Congresso Nacional, ainda controlado com mão de ferro pelo regime. A última esperança da democracia passou a ser o colégio eleitoral, instituição que incumbia deputados federais, senadores e representantes das assembleias legislativas da missão de escolher, em nome do restante da população, o presidente da República. Foi assim, em 15 de janeiro de 1985, que a primeira eleição do Brasil redemocratizado – que também foi a última da ditadura militar – ocorreu num universo de apenas 686 eleitores, dos quais 26 se abstiveram de votar. Dos 660 votantes, 480 elegeram Tancredo Neves (1910-1985), o primeiro presidente da República civil desde a eleição de Jânio Quadros (1917-1992), ocorrida 25 anos antes, no longínquo ano de 1960.
Depois de quase 30 anos, a realidade da democracia brasileira não guarda qualquer semelhança com o que se viu em 1985. Ao longo das últimas décadas, tendo a ditadura militar como ponto de partida, o Brasil conseguiu tornar-se o mais vultoso regime democrático de todo o hemisfério sul. O nosso processo eleitoral é considerado um dos mais modernos, inclusivos e amplos de todo o planeta, e hoje o nosso sistema eletrônico de votação é motivo de curiosidade e admiração de todo o mundo, tanto pela segurança quanto por sua eficiência. Os números realmente impressionam: foram habilitados 142.822.046 eleitores para votar em 2014, em 3.033 zonas eleitorais distribuídas por todo o território nacional. As eleições de outubro mobilizarão cerca de 2,4 milhões de mesários que trabalharão em aproximadamente 450 mil seções eleitorais, garantindo o acesso dos eleitores às 530 mil urnas eletrônicas disponíveis por todos os municípios brasileiros.
* Reportagem produzida por Régis Godoy Evangelista da Rocha e Jean Fábio Peverari, da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TSE.